TJPB - 0855462-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 11:43
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 03:52
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 10:12
Expedição de Carta.
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06/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 06:49
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:05
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:13
Publicado Expediente em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Indenização por Dano Material] PROCESSO: 0855462-23.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:36
Homologada a Transação
-
17/09/2024 03:17
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/09/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855462-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA VASCONCELOS ALVES - PB15681 EXECUTADO: RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 99366623, especialmente em relação à proposta de acordo realizado pela parte executada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855462-23.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA VASCONCELOS ALVES - PB15681 EXECUTADO: RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizado a penhora on line.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 18:08
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 11:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855462-23.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: CLINICA INTEGRADA DE REUMATOLOGIA E FISIOTERAPIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VASCONCELOS ALVES - PB15681 REU: RAYSSA KARLA MATHIAS MEDEIROS THEODOSIO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 16:28
Juntada de comunicações
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21/11/2023 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2023 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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