TJPB - 0828971-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 00:37
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828971-18.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE EXECUTADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 526, §3º c/c com art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do adimplemento total da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 20:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828971-18.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE EXECUTADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do ofício de id. 97308410 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:04
Juntada de Ofício
-
20/04/2024 18:50
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 10:55
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 10:31
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 10:15
Juntada de comunicações
-
28/02/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 22:59
Determinada diligência
-
26/01/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828971-18.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE EXECUTADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 79912279.
Prazo: 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:55
Decorrido prazo de SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:04
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 10:44
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:42
Juntada de Alvará
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 18:50
Juntada de Alvará
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:13
Deferido o pedido de
-
05/12/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2022 07:22
Juntada de provimento correcional
-
11/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/07/2022 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 30/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:01
Juntada de Alvará
-
30/05/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 23:25
Outras Decisões
-
19/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/06/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 01:15
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 29/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:18
Decorrido prazo de SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 10:07
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:38
Decorrido prazo de SERGIO MEDEIROS DE ANDRADE em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:52
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2020 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/03/2020 10:16
Audiência una convertida em diligência para 22/08/2019 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2019 19:20
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
27/08/2019 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2019 15:06
Juntada de Termo de audiência
-
21/08/2019 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2019 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS em 15/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 18:09
Juntada de Petição de intimação
-
11/06/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:50
Audiência una designada para 22/08/2019 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/06/2019 15:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/06/2019 16:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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