TJPB - 0813496-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:47
Juntada de Alvará
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25/07/2024 19:22
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ZOBOLI em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:08
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos e examinados os autos.
Dispensado o relatório, face o permissivo legal, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95 TAP –TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de Impugnação à Execução, porque referida sentença não fez menção ao bloqueio realizado em conta de ambas as executadas, embora tenha a embargante efetuado o pagamento correspondente a sua cota parte, conforme comprovado, restando configurado omissão.
Em contrarrazões o embargado, concordou nos termos dos embargos para desbloquear a quantia constrita na conta da Executada TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES AS, desde que satisfeita a obrigação com o montante bloqueado em face da COPA AIRLINES.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
De fato, a sentença foi omissa no ponto suscitado pelo embargante.
Da análise dos autos, constata-se que houve o depósito tempestivo do embargante e ainda, o bloqueio frutífero da corré inadimplente, a COPA AIRLINES.
Assim, reconheço a omissão na sentença de impugnação, no sentido de determinar a suspensão dos atos executórios em face de TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES.
Em face do exposto, ACOLHO os EMBARGOS Declaratórios para, afastando a omissão, determinar a suspensão dos atos executórios em face de TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, ao tempo em que junto a tela de desbloqueio de valores no Sibajud.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará para a parte exequente no valor de R$ 6.445,01 (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e um centavos), constrito da parte COPA AIRLINES, conforme transferência abaixo: No mais, a sentença embargada deve ser mantida, em todos os seus termos.
Publicação e registro pelo sistema.
Intimem-se.
Por fim, arquive-se.
Segue, em anexo, a tela completa de desbloqueio de valores pertencentes à TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES, bem como a tela de transferência do valor penhorado pertencente à COPA AIRLINES.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/07/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ZOBOLI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:10
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ZOBOLI em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813496-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para oferecer resposta aos Embargos de Declaração.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813496-17.2022.8.15.2001 [Atraso de vôo] EXEQUENTE: ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO, ANGELA MARIA ZOBOLI EXECUTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, COPA AIRLINES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução manejado pelo executado, que se insurge contra o bloqueio de valores havido em suas contas, sob alegação de pagamento de sua cota-parte, devendo o remanescente da condenação, apurado pela parte autora ou pela Contadoria Judicial, recair sobre as contas do corréu.
Contrarrazões pela parte exequente. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a condenação solidária possibilita que a constrição de valores recaia sobre as contas de quaisquer dos devedores solidários, mesmo que um deles sequer seja intimado.
Veja-se: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS - RECONHECIMENTO, NA SENTENÇA OBJETO DE CUMPRIMENTO - PAGAMENTO ESPONTÂNEO, PELA AGRAVANTE, DE METADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO - POSTERIOR BLOQUEIO, POR VIA ELETRÔNICA, DO DÉBITO REMANESCENTE - CORRÉU - NÃO INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA. - Tendo os réus de uma demanda indenizatória sido condenados de forma solidária, pode o autor da ação exigir, de qualquer deles, o cumprimento da obrigação, independentemente da intimação, para tanto, dos demais. - A falta de intimação de um dos devedores solidários para o cumprimento da obrigação não impede a execução, contra qualquer dos demais, da integralidade da dívida. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0521.11.018668-6/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/03/2017, publicação da súmula em 26/04/2017) Ademais, no caso específico destes autos, o embargante é a TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES e o valor foi constrito e transferido à conta judicial em desfavor da corré COPA AIRLINES.
Por tais razões, REJEITO os Embargos à Execução.
Sem custas ou honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se desta decisão.
Transitada em julgado, remetam conclusos para juntada do extrato da conta judicial e posterior expedição de alvará em favor da parte autora, com o arquivamento dos autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 11:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - CNPJ: 33.***.***/0011-61 (EXECUTADO)
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07/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:58
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 18:39
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 06/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0813496-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contraminuta aos embargos apresentados.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0813496-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor total, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §§2º e 3º do CPC.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2075-22 Data/hora do Protocolamento: 11 JAN 2024 12:09 Número do Processo: 0813496-17.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO e outro Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A03.834.757/0001-79 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 12.890,02 CITIBANK CORRETORA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 12 JAN 2024 05:05 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2024 05:59 CITIBANK DISTRIBUIDORA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 12 JAN 2024 05:05 BCO CITIBANK Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (01) Cumprida integralmente.
R$ 6.445,01 12 JAN 2024 05:05 26 JAN 2024 10:49 Transferência de Valor ID:072024000001771557 Dados de depósito MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 6.445,01 Não enviada - - HUB PAGAMENTOS S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2024 17:30 BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2024 17:46 BCO CITIBANK N.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 12 JAN 2024 05:05 BCO SAFRA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 12 JAN 2024 19:08 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (01) Cumprida integralmente.
R$ 6.445,01 12 JAN 2024 20:42 26 JAN 2024 10:49 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 6.445,01 Não enviada - - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA33.136.896/0001-90 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 13.796,14 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2024 06:00 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (23) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários.
Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate.
R$ 906,12 11 JAN 2024 19:49 26 JAN 2024 10:49 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 906,12 Não enviada - - BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (01) Cumprida integralmente.
R$ 6.445,01 12 JAN 2024 04:22 26 JAN 2024 10:49 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 6.445,01 Não enviada - - BCO SAFRA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2024 19:08 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JAN 2024 12:09 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 6.445,01 (01) Cumprida integralmente.
R$ 6.445,01 12 JAN 2024 20:42 26 JAN 2024 10:49 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 6.445,01 Não enviada - - -
26/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:32
Determinada diligência
-
24/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813496-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oportunizo às partes o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, conforme cálculos da Contadoria Judicial, em 15 dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:13
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813496-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, requerendo o que entenderem de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:09
Determinada diligência
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29/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2023 15:34
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
21/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ZOBOLI em 23/07/2023 19:02.
-
24/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ARTHUR CORDEIRO GOMES ARAUJO em 23/07/2023 19:02.
-
22/07/2023 01:29
Conclusos para despacho
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21/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 11:14
Juntada de Alvará
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19/07/2023 16:09
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:13
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 06:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 06:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 06:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/12/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2022 17:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/11/2022 04:54
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de COPA AIRLINES em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:58
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 06:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2022 19:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 05/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2022 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:36
Juntada de Mandado
-
07/08/2022 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2022 19:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 05/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2022 19:17
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:12
Juntada de citação
-
23/03/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2022 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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