TJPB - 0865821-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:33
Juntada de informação
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23/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0865821-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
21/10/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
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20/05/2024 00:02
Conclusos para decisão
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20/05/2024 00:02
Juntada de informação
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15/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0865821-32.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE MARCOS DA SILVA GAMA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
O próprio autor já anexou os extratos Pasep e as microfilmagens mas não juntou planilha para definir o valor da causa com base no proveito econômico pretendido.
Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de juntar planilha de cálculos e fixar o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
19/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:28
Juntada de informação
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04/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Capital [Atualização de Conta, Direito de Imagem] 0865821-32.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), na esteira do seguinte julgado: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). 2.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 2.1 juntar o cálculo das custas processuais; 2.2 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.3 comprovar(em) a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última declaração ao imposto de renda, de seus três últimos contracheques e dos extratos de suas contas bancárias referentes aos últimos três meses; 2.4 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa, 24 de novembro de 2023 -
30/11/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:25
Determinada diligência
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24/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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