TJPB - 0853290-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 22:04
Juntada de Alvará
-
20/02/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE DE SOUZA SOARES em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853290-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: RAFAEL JOSE DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - PE29445 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:43
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE DE SOUZA SOARES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853290-11.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: RAFAEL JOSE DE SOUZA SOARES Advogado do(a) AUTOR: HELDER BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - PE29445 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866077-72.2023.8.15.2001
Josilene Firmino Farias
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Paulo Henrique da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 11:44
Processo nº 0849920-24.2023.8.15.2001
Joao Celso Peixoto Targino Filho
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 10:05
Processo nº 0800339-28.2022.8.15.0141
Deyvison Michel da Silva
Allian Engenharia Eireli
Advogado: Karoline Goncalves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2022 16:41
Processo nº 0825033-54.2015.8.15.2001
Cbm Construcoes LTDA
Ednaldo Troccoli Filho
Advogado: Fernando Antonio e Silva Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2015 16:33
Processo nº 0812350-04.2023.8.15.2001
Taiza Maria Batista Barbosa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2023 13:59