TJPB - 0824613-44.2018.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:25
Juntada de informação
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23/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Juntada de Informações
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10/03/2025 16:20
Deferido em parte o pedido de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824613-44.2018.8.15.2001
Vistos.
Segue extrato do SISBAJUD com o resultado da ordem de bloqueio na modalidade "repetição programada".
Manifeste-se a parte exequente em 10 dias, devendo requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
11/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:42
Juntada de informação
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01/07/2024 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:58
Juntada de informação
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12/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para requerer o que entender direito, no prazo de 15 dias. -
21/03/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 18:15
Juntada de informação
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20/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824613-44.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 18:13
Juntada de Alvará
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12/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0824613-44.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA - PB14638-E, MAURÍCIO LUCENA BRITO - PB11052 EXECUTADO: PEDRO SERAFIM DA SILVA NETO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Segue extrato do SISBAJUD com transferência dos valores anteriormente bloqueados para conta judicial.
Segue, ainda, extrato do RENAJUD com busca de veículos em nome do executado.
Quanto ao pedido de bloqueio, via "teimosinha", deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, abatendo, logicamente a quantia a ser levantada via alvará, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:46
Juntada de informação
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15/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MAURÍCIO LUCENA BRITO em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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14/09/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:40
Deferido o pedido de
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25/10/2021 10:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 09:54
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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21/10/2021 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2021 03:18
Decorrido prazo de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
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01/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:12
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2019 10:42
Conclusos para despacho
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11/10/2019 05:08
Decorrido prazo de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2019 14:57
Conclusos para despacho
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15/12/2018 00:43
Decorrido prazo de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 15:28
Conclusos para despacho
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09/08/2018 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2018 14:20
Audiência conciliação realizada para 08/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/07/2018 15:06
Juntada de Outros documentos
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18/07/2018 01:21
Decorrido prazo de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 02:46
Decorrido prazo de PEDRO SERAFIM DA SILVA NETO em 10/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 13:36
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/07/2018 13:31
Recebidos os autos.
-
10/07/2018 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/07/2018 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 11:09
Juntada de Certidão
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29/06/2018 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2018 11:07
Audiência conciliação cancelada para 05/07/2018 15:30 #Não preenchido#.
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19/06/2018 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2018 02:30
Decorrido prazo de PLANCOL IMOBILIARIA LTDA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 13:44
Expedição de Mandado.
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30/05/2018 13:32
Audiência conciliação designada para 05/07/2018 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/05/2018 13:27
Recebidos os autos.
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30/05/2018 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2018 10:49
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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