TJPB - 0814425-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0814425-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 116751376.
Prossiga a Escrivania com o cumprimento do determinado no ID 109415478, nos mesmos moldes do ofício expedido e referenciado na documentação de ID 109799610.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
15/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
11/08/2025 16:53
Deferido o pedido de
-
22/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:53
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:05
Juntada de informação
-
21/03/2025 07:28
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:24
Determinada diligência
-
18/03/2025 10:24
Deferido o pedido de
-
09/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814425-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ID 103033125, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:28
Determinada diligência
-
12/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814425-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de ID 90980419, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113)0814425-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta aos sistemas informativos deste Tribunal, verifica-se que o endereço da parte promovida consta no documento anexado no referido despacho.
Desse modo: 01 - CITEM-SE o réu para os termos da presente ação.
Prazo para defesa: 15 dias. 02 - Após o que, à IMPUGNAÇÃO, em igual prazo.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
27/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:49
Determinada diligência
-
30/01/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113)0814425-84.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de ID 76707281.
Proceda a Escrivania, via SIEL, com a consulta de endereço(s) em nome da parte promovida.
Em caso negativo ou constar o mesmo endereço da inicial, ficam deferidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, a fim de se localizar o endereço do (a) executado. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de consulta ao SISBAJUD, INFOSEG e aos contidos na petição de ID 79189571 após o resultado das consultas acima delineadas. 3.
Juntem-se, oportunamente, as respostas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
20/11/2023 20:29
Determinada diligência
-
20/11/2023 20:29
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 15:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 20:04
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO - CPF: *42.***.*50-82 (AUTOR).
-
23/08/2021 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:38
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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