TJPB - 0839837-90.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:34
Juntada de diligência
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 23:47
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 23:47
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839837-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente, para se pronunciarem acerca dos extratos constantes do Id. 103022249, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839837-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente, para se pronunciarem acerca dos extratos constantes do Id. 103022249, requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:44
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio do Ofício 242/2024 para o Banco do Brasil. -
10/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:57
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839837-90.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 90774917, ouça-se a parte exequente, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:22
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839837-90.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, tomar ciência do envio do alvará nº 208/2024.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:48
Juntada de diligência
-
08/05/2024 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2024 08:54
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839837-90.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco executado para, em 5 (cinco) dias úteis, disponibilizar nos autos conta bancária de sua titularidade para fins de crédito em conta do saldo depositado em excesso, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
29/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:10
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:37
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 22:19
Juntada de diligência
-
13/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 06/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 08:06
Juntada de informação
-
05/07/2022 13:28
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2022 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 21/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 15:27
Juntada de informação
-
16/06/2022 09:44
Juntada de Alvará
-
16/06/2022 09:43
Juntada de Alvará
-
30/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:45
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 04:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 18:28
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 05:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 21:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2021 16:32
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 09/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2021 10:03
Nomeado perito
-
05/07/2021 20:12
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 03:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:34
Outras Decisões
-
31/05/2021 19:34
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 23:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 16/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 23:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:49
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2020 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2020 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:54
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:38
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 00:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2020 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2020 14:38
Conclusos para julgamento
-
02/04/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 15/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2018 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2018 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/02/2018 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/06/2017 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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