TJPB - 0815591-06.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 22:44
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2024 11:15
Juntada de Guia de Execução Penal
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21/03/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 19:07
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA (T) em 11/03/2024 23:59.
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25/01/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 13:44
Juntada de Petição de cota
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05/12/2023 00:35
Publicado Edital em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Edital
Comarca de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande – PB.
Edital de intimação de SENTENÇA.
Prazo: ( x ) 60 dias (pena inferior a um ano) ( ) 90 dias (pena igual ou superior a um ano).
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283): Nº. 0815591-06.2022.8.15.0001 – APOrd.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramitou a ação acima mencionada,promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, tendo como denunciado a pessoa de RÉU/ACUSADO JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA (T), filho de MARIA DE LORDES ALVES DE SOUZA e JOSÉ TAVARES DE SOUZA, através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara INTIMAR o(a) acusado(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, da sentença condenatória proferida, cuja parte dispositiva é a seguinte: DISPOSITIVO : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o acusado JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA, já devidamente qualificado, como incurso na figura típica prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, com incidência da Lei n° 11.340/06., pena intermediária de 20 (vinte) dias de prisão simples.
Inexistindo causas de aumento e de diminuição de pena, aplico a pena definitiva em 20 (vinte) dias de prisão simples.
Do regime prisional O réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto (art. 33, § 2°, alínea c, e § 3, c/c art. 59, do Código Penal), a ser cumprida em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.
Da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito Deixo de substituir a reprimenda pessoal imposta por restrição de direitos, em razão das vedações legais impostas pela Lei n° 11.340/2006 (Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).
Da suspensão condicional da pena Todavia, constatando que o acusado preenche os requisitos legais estabelecidos no art. 77, do Código Penal, possibilito-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de um ano, mediante as seguintes condições: a) proibição de mudar de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo da Vara de Execuções Penais desta comarca; b) proibição de se ausentar da Comarca, por mais de trinta dias,sem autorização judicial; c) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, até o décimo dia de cada mês para justificar as suas atividades.
No caso de não aceitar das condições impostas, o réu deverá cumprir a pena, conforme regime supramencionado e presídio a ser indicado pelo Juízo das Execuções Penais desta comarca.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça/DJEN.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande-PB,, data e assinatura eletrônicas.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Dra.
ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito. -
01/12/2023 10:50
Expedição de Edital.
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01/12/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 19:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2023 08:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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24/11/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 19:39
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/11/2023 19:38
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/10/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:49
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 23:06
Juntada de Petição de cota
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27/09/2023 17:48
Juntada de Ofício
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27/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/11/2023 08:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande.
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18/07/2023 07:01
Outras Decisões
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31/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/02/2023 16:00
Decorrido prazo de JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA (T) em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 12:48
Juntada de informação
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18/08/2022 12:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/08/2022 09:50
Recebida a denúncia contra JOSÉ GUTEMBERG TAVARES DE SOUZA (T) (INDICIADO)
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09/08/2022 08:59
Conclusos para decisão
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08/08/2022 22:46
Juntada de Petição de denúncia
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19/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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