TJPB - 0802520-07.2019.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 08:34
Juntada de Informações
-
26/04/2024 08:34
Juntada de informação
-
25/04/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2024 00:54
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802520-07.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802520-07.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SEBASTIAO GOMES DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, maior, portador da carteira de identidade nº 1.475789 e do CPF nº *85.***.*41-62 , residente e domiciliado na Sitio Jaleco, s/n, Zona Rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como sequelas provenientes de acidente vascular cerebral, cujo CID foi identificado como CID 10 I69.4 e I69.10, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA JOSE GOMES DA COSTA, brasileira, casada, casada, agricultora portador do CPF : *60.***.*08-57 e RG 2.555.780 SSP/PB 2ª via residente e domiciliado no Sitio Jaleco, Zona rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
19/04/2024 09:28
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 09:27
Juntada de informação
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28/02/2024 07:32
Juntada de Petição de cota
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23/02/2024 00:41
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802520-07.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802520-07.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SEBASTIAO GOMES DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, maior, portador da carteira de identidade nº 1.475789 e do CPF nº *85.***.*41-62 , residente e domiciliado na Sitio Jaleco, s/n, Zona Rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como sequelas provenientes de acidente vascular cerebral, cujo CID foi identificado como CID 10 I69.4 e I69.10, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA JOSE GOMES DA COSTA, brasileira, casada, casada, agricultora portador do CPF : *60.***.*08-57 e RG 2.555.780 SSP/PB 2ª via residente e domiciliado no Sitio Jaleco, Zona rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
21/02/2024 15:28
Expedição de Edital.
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21/02/2024 15:27
Juntada de informação
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13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de cota
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:55
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802520-07.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0802520-07.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de SEBASTIAO GOMES DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado por invalidez, maior, portador da carteira de identidade nº 1.475789 e do CPF nº *85.***.*41-62 , residente e domiciliado na Sitio Jaleco, s/n, Zona Rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como sequelas provenientes de acidente vascular cerebral, cujo CID foi identificado como CID 10 I69.4 e I69.10, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA JOSE GOMES DA COSTA, brasileira, casada, casada, agricultora portador do CPF : *60.***.*08-57 e RG 2.555.780 SSP/PB 2ª via residente e domiciliado no Sitio Jaleco, Zona rural de Riacho dos Cavalos/PB, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 29 de novembro de 2023.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
01/12/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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30/11/2023 13:14
Expedição de Edital.
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29/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 18:30
Juntada de Petição de cota
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02/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:38
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:46
Juntada de Informações
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31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 10:15
Juntada de informação
-
02/08/2022 20:46
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 12:55
Juntada de Outros documentos
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24/11/2020 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:37
Juntada de Ofício
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05/11/2020 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO em 04/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
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30/06/2020 13:32
Juntada de Certidão
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18/02/2020 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 13:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/01/2020 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/12/2019 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 13:31
Juntada de Certidão
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27/11/2019 08:42
Audiência conciliação realizada para 27/11/2019 08:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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11/11/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:47
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 08:10 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
26/08/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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