TJPB - 0801575-21.2023.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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30/12/2023 22:08
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0801575-21.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que o trânsito em julgado foi certificado no ID 81106924 (11/10/2023).
Destaca-se que, com o advento do NCPC a fase de cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia far-se-á a requerimento do exequente. 2.
Assim sendo, estando o exequente inerte ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
01/12/2023 11:02
Determinado o arquivamento
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01/12/2023 09:42
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:04
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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27/09/2023 22:49
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 07:13
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2023 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/07/2023 12:01
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (REQUERIDO)
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27/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:18
Juntada de Petição de cota
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03/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA LUZ PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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24/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. P. D. O. - CPF: *71.***.*91-03 (REQUERENTE).
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15/03/2023 13:34
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:03
Declarada incompetência
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10/03/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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