TJPB - 0804134-28.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
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18/01/2024 00:00
Intimação
2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804134-28.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ROBERTO BATISTA DE LIMA.
REU: HIDROBRAS IND COMERCIO E REP DE EQUIP HIDRAULICOS LTDA - EPP, BRANCO MOTORES LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer, no prazo de dez dias, cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do NCPC, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquive-se o processo, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte, caso observada as regras do aludido dispositivo.
Por outro lado, apresentado requerimento pela parte interessada, proceda nos seguintes termos, independente de nova conclusão: 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/11/2023 12:57
Baixa Definitiva
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20/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 01:30
Decorrido prazo de HIDROBRAS IND COMERCIO E REP DE EQUIP HIDRAULICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:18
Decorrido prazo de COPAM COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS P/ MOTOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:00
Conhecido o recurso de HIDROBRAS IND COMERCIO E REP DE EQUIP HIDRAULICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2023 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 22:38
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 04:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:07
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:06
Recebidos os autos
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09/11/2022 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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