TJPB - 0816885-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GONÇALVES BOTELHO em 23/07/2025 23:59.
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11/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:16
Determinada diligência
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04/04/2025 11:16
Outras Decisões
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04/04/2025 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:40
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816885-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte promovida para dizer sobre a resposta do perito petição id 107951451 no prazo de 05 dias João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:56
Determinada diligência
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01/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
PARTE DISPOSITIVA : "...Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes..." -
20/09/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816885-44.2021.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Intimadas para especificação de provas, as partes requereram a produção de prova pericial contábil (Id nº 85059182 e 84633481).
In casu, quanto à questão de fato (art. 357, II, do CPC/15), o ponto controvertido se refere à (in)existência de desfalques nos rendimentos relacionados aos valores percebidos pelo autor, decorrentes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), isto em observância às normas e regulamentos aplicáveis à espécie. É sabido, pois, que o diploma instrumental civil disciplina que o magistrado, com fulcro no art. 139, II, do CPC/15, deve velar pela rápida solução do litígio, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produzir outras provas (art. 355, I, do CPC/15).
Ocorre que o magistrado, caso entenda que a prova carreada aos autos não seja suficiente para firmar sua convicção, pode determinar a produção de provas ou a dilação probatória normal do processo, conforme preleciona o art. 371 do Código de Ritos.
Em sendo assim, considerando a quaestio facti apresentada e necessidade de esclarecimentos acerca da (in)existência dos citados desfalques financeiros, entendo que o meio de prova adequado é a perícia técnico-contábil, razão pela qual defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo banco promovido na petição de Id nº 89639394.
Com relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC/15), dar-se-á ordinariamente (forma estática), a teor do art. 373, I e II do CPC/15.
No concernente à questão de direito (art. 357, IV, do CPC/15), vislumbra-se que não houve, no curso da demanda, acréscimo de fatos novos além daqueles arguidos na petição inicial e na contestação, pontos aos quais estão delimitadas as questões jurídicas relevantes.
Destarte, nomeio perito a pessoa do Sr.
Wilson Roberto Barbosa Medeiros, contador cadastrado no SIGHOP, com endereço na Rua Maria Fernandes Viana, 212, Apto 202, Camboinha, Cabedelo/PB, CEP nº 58101-380, nesta capital, Tel. (83) 9.8772-0808, e-mail [email protected], devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/15, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/06/2024 13:03
Juntada de informação
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29/05/2024 10:18
Nomeado perito
-
29/05/2024 10:18
Outras Decisões
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816885-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816885-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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19/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:31
Juntada de informação
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19/06/2023 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/04/2023 14:15
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GONÇALVES BOTELHO em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 01:49
Decorrido prazo de ELAINE MARIA GONÇALVES BOTELHO em 25/08/2021 23:59:59.
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21/07/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 16:56
Conclusos para despacho
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14/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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