TJPB - 0801411-56.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
13/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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13/03/2025 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de cota
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17/02/2025 21:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, na forma do art. 1.010 §1 º do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao TJPB (Art. 1.010, § 3º, CPC).Cumpra-se. -
13/02/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para determinar: 1.
Quanto ao imóvel situado na Rua Jornalista Oduvaldo Batista, n° 72 – Gramame: Determino a partilha em 50% para cada parte, devendo o bem ser avaliado em liquidação de sentença para apuração do valor de mercado.
Fica facultado a uma das partes manifestar interesse em adquirir a cota-parte do outro, mediante pagamento do valor correspondente, conforme avaliação. 2.
Quanto ao imóvel situado na Rua Nossa Senhora da Conceição, lote 218, quadra 166 – Valentina: Determino a partilha proporcional das parcelas quitadas durante a constância do casamento até a separação de fato, apurando-se o montante em liquidação de sentença, conforme documentação que comprove os pagamentos realizados no período.
Condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sendo rateados na proporção de 50% para cada parte, observado o benefício da gratuidade de justiça concedido à autora.
Com o trânsito em julgado, oficie-se o cartório competente para registrar a existência da presente decisão nos registros dos imóveis, caso necessário.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:19
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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26/11/2024 10:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:59
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2024 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
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16/07/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2024, às 08h30min, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.Diligências e intimações necessárias. -
06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de cota
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de cota
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06/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2024 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
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05/06/2024 11:06
Determinada diligência
-
05/06/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Após, venham-me os autos conclusos. -
07/05/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 13:58
Determinada diligência
-
10/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:26
Decorrido prazo de NADJA RODRIGUES SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:15
Determinada diligência
-
09/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o documento anexado ao id. 7971750.
Cumpra-se. -
04/12/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 22:51
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2023 12:00 1ª Vara de Família da Capital.
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16/09/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 19:25
Juntada de Petição de cota
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06/07/2023 19:09
Juntada de Petição de cota
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06/07/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2023 12:00 1ª Vara de Família da Capital.
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30/06/2023 11:38
Determinada diligência
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22/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de NADJA RODRIGUES SILVA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 14:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:47
Determinada diligência
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15/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de NADJA RODRIGUES SILVA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 19:44
Determinada diligência
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06/04/2023 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADJA RODRIGUES SILVA - CPF: *24.***.*43-80 (AUTOR).
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04/04/2023 20:04
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/04/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
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07/03/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NADJA RODRIGUES SILVA (*24.***.*43-80).
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07/03/2023 22:25
Declarada incompetência
-
05/03/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2023 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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