TJPB - 0807953-77.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
-
05/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 04:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:56
Nomeado curador
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27/01/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:06
Juntada de Petição de razões finais
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807953-77.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL RODRIGUES CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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01/07/2024 00:06
Publicado Edital em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807953-77.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por IVANIA ALVES GUEDES em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e VITOR GABRIEL RODRIGUES CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido VITOR GABRIEL RODRIGUES CARVALHO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de junho de 2024.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, MM.
Juíza de Direito. -
27/06/2024 09:00
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 08:31
Expedição de Edital.
-
26/06/2024 12:13
Deferido o pedido de
-
15/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:07
Decorrido prazo de IVANIA ALVES GUEDES em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807953-77.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2023 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 19:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:16
Determinada diligência
-
03/04/2023 21:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 16:34
Juntada de provimento correcional
-
14/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:21
Indeferido o pedido de IVANIA ALVES GUEDES - CPF: *88.***.*08-98 (AUTOR)
-
10/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:03
Decorrido prazo de IVANIA ALVES GUEDES em 18/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 07:35
Determinada diligência
-
15/07/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 01:03
Decorrido prazo de Raphael Simões Andrade em 04/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2020 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 01:14
Decorrido prazo de IVANIA ALVES GUEDES em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 20:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/12/2019 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 01:04
Decorrido prazo de MARIA NILVA MARTINS CARDOZO SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2017 14:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/10/2016 18:12
Expedição de Mandado.
-
03/08/2015 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/06/2015 16:43
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2015
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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