TJPB - 0851863-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851863-76.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JESSICA LORENA CABRAL DE SANTANA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO LUCAS ROCHA COELHO - PB27177 EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) EXECUTADO: JACQUELINE SERRA E DEUS - MG116438 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte promovida da seguinte determinação: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 3 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
03/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JESSICA LORENA CABRAL DE SANTANA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851863-76.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JESSICA LORENA CABRAL DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: JOAO LUCAS ROCHA COELHO - PB27177 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: JACQUELINE SERRA E DEUS - MG116438 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
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06/04/2024 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2024 07:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de JESSICA LORENA CABRAL DE SANTANA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:12
Publicado Outros Documentos em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0851863-76.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista juntada da contestação pela segunda promovida, passo a intimar o promovente para em 05 (cinco) dias impugnar a contestação juntada nos autos, conforme determina o despacho do id 79347397.
João Pessoa, 1 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/03/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 02:26
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JESSICA LORENA CABRAL DE SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:43
Publicado Outros Documentos em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0851863-76.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista devolução do ar referente a citação da segunda promovida id retro, bem como juntada da contestação pela primeira, passo a intimar o promovente para em 05 (cinco) dias indicar endereço da promovida PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA, bem como impugnar no mesmo prazo a contestação juntada nos autos, conforme determina o despacho do id 79347397.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/12/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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