TJPB - 0851810-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:30
Juntada de Alvará
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15/07/2024 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851810-95.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: BRUNO LIBERATO DE BRITO MADRUGA NAVARRO, MARIA DICIA DINIZ SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 EXECUTADO: PORT-GALI HOTELARIA E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO - PE19035 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/07/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851810-95.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: BRUNO LIBERATO DE BRITO MADRUGA NAVARRO, MARIA DICIA DINIZ SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 EXECUTADO: PORT-GALI HOTELARIA E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO - PE19035 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em face da executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., em recuperação judicial.
Pois bem, considerando que a condenação é solidária, o processo executório deve prosseguir em face dos demais réus.
Portanto, intime-se a promovida PORT-GALI HOTELARIA E TURISMO LTDA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do saldo remanescente.
Havendo pagamento, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte exequente, arquivando-se os autos em seguida.
Sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851810-95.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: BRUNO LIBERATO DE BRITO MADRUGA NAVARRO, MARIA DICIA DINIZ SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 Advogado do(a) EXEQUENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931 EXECUTADO: PORT-GALI HOTELARIA E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO - PE19035 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/05/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:19
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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28/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 06:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de BRUNO LIBERATO DE BRITO MADRUGA NAVARRO em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA DICIA DINIZ SILVA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 19:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2024 07:10
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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17/01/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2024 11:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:22
Publicado Despacho de Juiz leigo em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
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08/12/2023 07:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 12:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/09/2023 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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