TJPB - 0855850-67.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:29
Determinada diligência
-
22/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:52
Juntada de informação
-
22/06/2025 11:47
Juntada de informação
-
22/06/2025 11:40
Juntada de informação
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:39
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
08/04/2025 09:52
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:12
Juntada de informação
-
19/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a petição atravessada por terceiros (id 91864782) informando a existência de solicitação de penhora o rosto dos autos junto ao processo de número 0001737- 29.2002.8.20.0101, em trâmite perante o juízo da 1ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE CAICÓ -RN, DETERMINO a expedição de ofício para o referido Juízo, com o fito de informar acerca do deferimento da solicitação requerida pelo credor naqueles autos, esclarecendo qual a quantia a ser reservada e dados das partes.
No mais, considerando a existência de quantia depositada nos autos, SUSPENDO o feito até resposta do ofício supra.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/12/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0001737-29.2002.8.20.0101
-
12/09/2024 17:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
13/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0855850-67.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias.
INTIME-SE o advogado do autor para se pronunciar acerca do documento id 65652219 e para, querendo, habilitar os herdeiros em igual prazo.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/02/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855850-67.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2023 08:00
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
07/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2021 20:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/10/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/04/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 00:18
Decorrido prazo de DAILDE MAIA DOS SANTOS em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2018 10:58
Expedição de Mandado.
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19/03/2018 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2016 15:47
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 15:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2016 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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