TJPB - 0845605-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION - CNPJ: 10.***.***/0001-70 (REU).
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08/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de POLLYANA NIKAELY ALVES DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845605-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão da gratuidade judiciária, INTIME-SE o condomínio réu para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada dos balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
INTIME-SE o segundo promovido para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
31/01/2025 12:38
Outras Decisões
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de POLLYANA NIKAELY ALVES DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845605-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845605-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de CASSIA RAYANA DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA DA SILVA QUEIROZ em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/11/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/07/2023 09:41
Recebidos os autos.
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19/07/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de POLLYANA NIKAELY ALVES DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION em 18/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/05/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 23:16
Decorrido prazo de CASSIA RAYANA DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:10
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA DA SILVA QUEIROZ em 27/01/2023 23:59.
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05/12/2022 11:40
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:47
Determinada diligência
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07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA DA SILVA QUEIROZ em 06/10/2022 23:59.
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27/09/2022 17:40
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:16
Determinada diligência
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30/08/2022 08:25
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2022 22:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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