TJPB - 0801466-76.2020.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:24
Juntada de informação
-
19/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 08:53
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:23
Juntada de informação
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:02
Juntada de informação
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIAL em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de IZENETE VIEIRA SALES ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801466-76.2020.8.15.0171 Autor: MUNICIPIO DE AREIAL Réu: IZENETE VIEIRA SALES ROCHA e outros (5) DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que os herdeiros formularam pedido de liberação de 50% dos valores depositados pela Prefeitura de Areial, haja vista sua natureza alimentar.
O Ministério Público, em parecer, pugnou pela liberação dos valores pertencentes aos herdeiros menores. É o que importa relatar.
Decido.
Em verdade, conforme ressaltado pelo Parquet, “sendo pequena a importância a ser sacada em favor dos incapazes, não se há falar na possibilidade de aquisição de imóvel, nem se justifica que a quota dele fique depositada em caderneta de poupança, já que evidentemente indispensável para o dispêndio necessário à subsistência e educação.
Logo, dispensável a comprovação posterior do destino dado aos valores levantados e atribuídos ao menor em questão.” Ademais, o percentual alcançado pelo pedido de levantamento refere-se à parte incontroversa.
Diante disso e sem mais delongas, defiro o pleito de evento 81236790 e determino a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados, pertencentes aos herdeiros Elissan da Silva Sales Carneiro, Maria Clara da Silva Tales (menor), Esther Guimarães Sales Rocha (menor) e Pedro Elias da Silva Rocha (menor), com expedição dos competentes alvarás judiciais na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada herdeiro e, sendo este menor, autorizando o(a) representante legal dos aludidos a levantarem ditos valores, devendo a escrivania observar eventual indicação de contas para depósito direto.
Em tempo, intimem-se as partes para informar a situação dos autos da ação de reconhecimento de união estável, inclusive se já conta com sentença de mérito, devendo, em caso positivo, juntar cópia nestes autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, data da assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
10/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/12/2024 11:58
Outras Decisões
-
28/10/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de IZENETE VIEIRA SALES ROCHA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801466-76.2020.8.15.0171 Autor: MUNICIPIO DE AREIAL Réu: IZENETE VIEIRA SALES ROCHA e outros (5) DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, na qual está pendente discussão acerca da meação em favor da Sra.
Izenete Vieira Sales Rocha.
Segundo informações dos herdeiros e da própria Izenete, nas petições de fls. 258 e 264/265, está tramitando uma ação declaratória de separação de fato post mortem na segunda vara desta comarca, sob o número 0802208-96.2023.8.15.0171, motivo pelo qual requerem a suspensão do presente feito até a resolução da demanda.
Sendo assim, considerando o pedido de ambas as partes, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do andamento da ação declaratória.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 23 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
02/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
05/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2023 01:03
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a Sra.
Izanete Vieira Sales Rocha, por seu causídico habilitado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fl. 258.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 30 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
01/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 00:28
Juntada de provimento correcional
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 05:05
Decorrido prazo de DAVID ALVES DE LIRA em 12/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:08
Decorrido prazo de LAERCIA GIRLEIDE BEZERRA DE LUNA LINS em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:43
Decorrido prazo de HERIBERTO PEDROSA RAMOS JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2022 22:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 08:19
Juntada de Mandado
-
26/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/04/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/03/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 20:28
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 20:26
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:18
Juntada de Mandado
-
18/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:44
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 12:12
Juntada de Alvará
-
10/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:49
Outras Decisões
-
15/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:33
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 14:28
Juntada de Termo de audiência
-
10/12/2020 14:27
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2020 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
24/11/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:20
Juntada de Petição de informação
-
26/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2020 23:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2020 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2020 23:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/10/2020 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 13:11
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:56
Audiência Conciliação designada para 27/10/2020 10:00 1ª Vara Mista de Esperança.
-
21/09/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:14
Outras Decisões
-
03/09/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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