TJPB - 0801930-66.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:07
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:33
Juntada de informação
-
14/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/05/2025 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:50
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
03/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801930-66.2021.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
19/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:15
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de THAIZY SANMELLA MACEDO CARNEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente para que o cartório cujos protestos foram realizados sejam oficiado para que proceda à abaixa.
Ainda, informou novo endereço da parte ré para intimação.
Quanto à intimação, verifico que a carta de intimação para cumprimento da sentença foi expedida para endereço diverso daquele em que ocorreu a citação.
Portanto, intime-se a parte executada para cumprimento da sentença no endereço mencionado na petição de fl. 159.
No mais, quanto ao pedido de expedição de ofício ao cartório para baixa no protesto, indefiro-o, haja vista que, o o STJ fixou o entendimento segundo o qual “No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.” (Tema 725/STJ, REsp 1.339.436/SP) Registra-se que esmo nos casos de protesto indevido, a baixa do protesto pode ser solicitada por qualquer interessado, credor ou devedor, bastando, para tanto, que apresente o documento que legitima a exclusão, portanto descabida a pretensão em tela.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 6 de dezembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
25/04/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:49
Juntada de informação
-
06/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 24 de novembro de 2023.
Juíza de Direito -
30/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 05:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 05:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/04/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 23:03
Juntada de Petição de agravo retido
-
16/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:38
Outras Decisões
-
02/06/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:11
Decretada a revelia
-
10/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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25/02/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 04:05
Decorrido prazo de THAIZY SANMELLA MACEDO CARNEIRO em 15/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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