TJPB - 0801155-04.2016.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
06/05/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 08:50
Outras Decisões
-
27/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:19
Decorrido prazo de ALVINO LEITE FERREIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2022 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 05:17
Juntada de diligência
-
16/03/2022 02:03
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:17
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 05:17
Decorrido prazo de ALVINO LEITE FERREIRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:35
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2022 00:08
Publicado Edital em 23/02/2022.
-
22/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ITAPORANGA/PB 1ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRª.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 31 de março de 2022, a partir das 14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de Nº. 0801155-04.2016.8.15.0211, em que é, Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) ALVINO LEITE FERREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) imóvel rural, denominado Sítio Jenipapeiro, encravado no município de São José de Caiana-PB, medindo 47,00 hectares com as seguintes confrontações; ao Norte, com o mesmo comprador; ao Sul com a propriedade do Srº João Marcelino Fernandes; ao Leste, com o mesmo comprador; ao Oeste, com a propriedade do Srº José Françuy Leite; todos por marcos de pedras e cercas.
Proprietário o Srº Alvino Leite Ferreira.
Título de domínio: Escritura Pública de compra e venda de imóveis, datada de 31/01/1992, lavrada ás fls. 42, livro nº 2-K, nas notas de Tabeliã Maria Ivete Fonseca Pinto, da Comarca e cidade de Itaporanga/PB.
Registro Imobiliário: R-4-1892, datado de 03/02//1992, do livro nº 2-K, ás fls. 42, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca e cidade de Itaporanga/PB.
Aceso ao Imóvel: Situado acerca de 13 KM da cidade de São José de Caiana, dos quais 7 km ficam ás margens da rodovia PB-382.
Sendo, aproximadamente 6 km de pavimentação asfáltica (rodovia PB-382, que liga a cidade de São José de Caiana a cidade de Serra Grande) em ótimo estado para tráfego, em seguida, entrar a direita, percorrendo mais cerca de 7 km de estrada vacinal, em regular estado para tráfego.
Terra: a terra e predominantemente composta por carrascos e aproximadamente duas (02) tarefas de baixios.
Solo: Solo com aptidão para plantios de milho, feijão e pastagens.
Recursos hídricos; Um barreiro, com água suficiente até o mês de outubro, de cada ano, conforme a estação invernosa (Riacho do açude da SUPLAN).
Cobertura vegetal; Marmeleiro, jurema, milho e feijão.
Benfeitorias: 01 (um) depósito de pequeno porte de taipa, coberto com telhas comuns, portas de madeira e piso de barro batido, em regular estado de conservação. 01 (uma) cocheira em alvenaria, acabamento com argamassa, anexo ao depósito de taipa, em bom estado de conservação. 01 (um) curral de pequeno porte de vara comum, com 01 fio arame farpado, em regular estado de conservação. 01 (um) curral de pequeno porte de vara comum de pau em pé, sendo parte dele coberto com telhas comuns e com estrutura de madeira comum, em regular estado de conservação.
A propriedade é cercada com cerca de vara comum com 03 fios de arame e cerca de vara comum com 04 fios de arame, em regular estado de conservação.
Outras informações; O imóvel rural não possui energia elétrica, porém a rede elétrica do projeto luz para todos, passa dentro do mesmo.
A propriedade é praticamente toda cercada, faltando apenas aproximadamente 800 braças de carcas externas.
O imóvel localiza-se em área de fácil acesso, penas com pequenas restrições em época de chuvas, no trecho da estrada vacinal, estando próximo de rodovia asfaltada com facilidade para escoamento da produção.
AVALIAÇÃO: R$ 49.350,00 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) em 31 de maio de 2019.
DEPOSITÁRIO: ALVINO LEITE FERREIRA, residente e domiciliado na Rua São José, s/nº, centro de São José de Caiana/PB. ÔNUS: Conta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, e outros eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.441,66 (vinte um mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), valor esse devidamente atualizado até a posição de 23/06/2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 22 de abril de 2022, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arremataçã.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): ALVINO LEITE FERREIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) ANA MARIA LOPES VIANA LEITE, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 17 de fevereiro de 2022. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO Juíza de Direito -
20/02/2022 10:54
Expedição de Edital.
-
18/02/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/03/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2020 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2020 10:52
Expedição de Edital.
-
07/10/2020 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:12
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 05/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 22:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 00:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2020 00:39
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 00:52
Decorrido prazo de ALVINO LEITE FERREIRA em 27/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2018 00:37
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 26/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:43
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 00:43
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 17/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2017 01:22
Decorrido prazo de FELIPE DANTAS DE CARVALHO em 08/11/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 02:25
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 30/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2017 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
12/02/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 08:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/08/2016 19:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2016 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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