TJPB - 0827078-60.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:09
Juntada de Petição de cota
-
15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0827078-60.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RÉU: FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA Vistos, etc.
INTIMEM os litigantes, por advogados, para, em até 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, C.P.C.): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C.), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, C.P.C.); c) esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C.); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, C.P.C.), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, C.P.C.), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Após o decurso do prazo ou sem a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, C.P.C.) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, C.P.C.).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 13 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
12/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAIBA - SEMS-PB em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:09
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0827078-60.2017.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RÉU: FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido do autor, para citação do promovido no endereço indicado na petição de ID: 106778739.
INTIME o autor para comprovar o pagamento das custas de diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, CITE e INTIME a parte promovida para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do C.P.C).
Poderá a parte requerida também, se entender pertinente, apresentar, no corpo de sua contestação, proposta de acordo.
Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo ZOOM.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatssap).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA – PROCESSO DE 2017 João Pessoa, 29 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:43
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIME a parte autora para conhecimento e requerer as devidas providências no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0827078-60.2017.8.15.2001 AUTOR: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RÉU: FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA Vistos, etc.
O presente processo foi distribuído no ano de 2017, restando ainda pendente a citação do promovido.
Sobreveio petição do autor (ID: 93997496), informando que o réu é Agente de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, pugnando pela expedição de ofício ao referido órgão para que informe o endereço de lotação do servidor para que seja realizada a citação. É o relatório.
DECIDO.
Este processo se arrasta desde o ano de 2017 sem qualquer notícia do paradeiro do promovido que sequer foi citado, assim sendo, como forma de obter o sucesso na prestação jurisdicional DEFIRO o pedido da parte para expedição de ofício ao Ministério da saúde para que informe o endereço de lotação do servidor réu, cooperando com este juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta, INTIME a parte autora para conhecimento e requerer as devidas providências no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA João Pessoa, 12 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:56
Deferido o pedido de
-
28/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 06:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 10:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/04/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0827078-60.2017.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 5 de dezembro de 2023.
DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário -
05/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
-
10/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 21:46
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 20:41
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/02/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:31
Outras Decisões
-
02/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO JOAQUIM DE SANTANA em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 05:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 04:44
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
10/01/2020 11:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/05/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
04/01/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2018 14:25
Audiência conciliação não-realizada para 28/08/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
14/08/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 15:32
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/07/2018 17:42
Recebidos os autos.
-
19/07/2018 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
12/01/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
14/06/2017 14:22
Declarada incompetência
-
08/06/2017 18:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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