TJPB - 0048099-38.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:26
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:39
Juntada de provimento correcional
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16/07/2025 19:58
Determinada a citação de MULTIBANK S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (REU)
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16/07/2025 19:58
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O (AUTOR)
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24/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:38
Juntada de Petição de pedido de destaque
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17/04/2025 21:04
Determinada diligência
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10/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:22
Determinada diligência
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28/03/2025 10:22
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 10:22
Deferido o pedido de
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11/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:31
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0048099-38.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar a parte autora requereu a citação do promovido MULTIBANK S.A., por edital.
A citação por edital é providência excepcional, possível apenas quando se tornar inviável a citação pessoal, pela ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 256 do Código de Processo Civil, aliada à necessidade de dar continuidade ao processo e garantir o avanço processual para tutela de direitos das partes, por meio do exercício da jurisdição.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Assuntos: [Guarda, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais]AGRAVANTE: ADRIANO BEZERRA COSTA.
AGRAVADO: ARLENE SILVA MELO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE GUARDA.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS.
ARTIGOS 231 E 232, DO CPC/73.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
PROVIMENTO. - O deferimento da citação por edital se encontra condicionado à comprovação, pela parte Autora, do prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para a localização e citação pessoal da parte Ré.- A não observância dos requisitos legais, implica nulidade do ato citatório, realizado sob a via editalícia.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0811303-52.2021.8.15.0000, Rel.
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 16/11/2021).
No caso dos autos, verifica-se que o AR fora devolvido com a informação Mudou-se id.88395387.
Dessa maneira, antes da citação por edital, cabem diligências para consulta do endereço da promovida, através dos sistemas de cooperação judiciária.
Sendo assim, INDEFIRO a citação por edital.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:05
Determinada diligência
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21/08/2024 14:05
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O (AUTOR)
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16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048099-38.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 09:21
Determinada diligência
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07/03/2024 09:21
Outras Decisões
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16/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048099-38.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: . 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/05/2023 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:09
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2023 11:00 6ª Vara Cível da Capital.
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07/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 12:41
Juntada de provimento correcional
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12/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:54
Juntada de Informações
-
21/07/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:00
Conclusos para despacho
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20/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:05
Decorrido prazo de Andréa Costa do Amaral em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:40
Conclusos para despacho
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18/07/2020 01:29
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 17/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 11:31
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2020 11:27
Juntada de Certidão
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03/12/2019 11:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2019 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2019 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES ARAUJO DO O em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:52
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 08:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 08:55
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 22/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2019 00:16
Decorrido prazo de MULTIBANK S.A. em 12/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2019 18:30
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2018 16:42
Processo migrado para o PJe
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
-
21/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 P049820162001 14:07:16 TERCEIR
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 72/18
-
21/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2018 14:34 TJEJP51
-
23/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2017 P094467162001 13:19:29 MARIA D
-
23/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016
-
23/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2017
-
15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P094467162001 17:01:34 MARIA D
-
10/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
-
21/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/10/2016 008945PB
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20/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 10/2016 NF 84/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2016 NF 84/16
-
21/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2016 P049820162001 17:27:57 TERCEIR
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2015
-
10/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 06/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 06/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 06/2015
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15/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2015 PEDIDO DEFERIDO
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11/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2015 NF 33/15
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14/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2015
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12/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2014
-
12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
-
21/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2014
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17/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2014 DO BANCO DO BRASIL
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06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 02/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2013 DA AUTORA
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19/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2013 DO PROMOVIDO/BRACCE
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07/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 07: 03/2013 MUITO FACIL
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27/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 02/2013 EXPEDICAO DE CARTA DE CITAC
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01/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31052012
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01/06/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15062012
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24/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24052012
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24/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 24062012
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13/04/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13042012
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13/04/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 30042012
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30/03/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 27032012
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30/03/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28042012
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28/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280320121MULTIBANK S: A
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Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03022012
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Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03022012
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24/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 24012012
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24/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012012
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28/11/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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28/11/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 28112011 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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