TJPB - 0884635-34.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:10
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0884635-34.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELECIR SALES DA SILVA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 83091486).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 83091486 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:36
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 09:15
Homologada a Transação
-
04/12/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA ELECIR SALES DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 21:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 23:00
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 19:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/03/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2023 18:20
Juntada de Petição de procuração
-
07/12/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 08:30
Desentranhado o documento
-
12/11/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2022 08:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/03/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2022 14:05
Determinada diligência
-
11/08/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 04:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2022 04:41
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2021 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2021 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 14:51
Juntada de Petição de procuração
-
21/07/2021 01:37
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:39
Juntada de informação
-
12/07/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2021 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/04/2020 21:03
Recebidos os autos.
-
08/04/2020 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/02/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006979-15.2011.8.15.2001
Emanuel Rodrigues de Araujo
Banco Volkswagem S/A
Advogado: Aldenira Gomes Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2011 00:00
Processo nº 0802335-79.2021.8.15.0211
Maria das Gracas Candido Barros
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2021 17:38
Processo nº 0804113-72.2023.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edmundo Raposo de Paiva Neto
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 14:56
Processo nº 0806406-55.2022.8.15.2001
Dielson Santos da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 18:10
Processo nº 0884635-34.2019.8.15.2001
Telefonica do Brasil S/A
Maria Elecir Sales da Silva
Advogado: Sergio Antonio Garcia Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2023 09:00