TJPB - 0048174-53.2006.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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19/07/2025 12:22
Determinada diligência
-
19/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 19:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/05/2025 23:59.
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26/03/2025 20:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:36
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 16:36
Deferido o pedido de
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12/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de OSCAR DA SILVA BRITO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048174-53.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o insucesso das penalidades previamente fixadas, pois até a presente data não se obteve êxito no cumprimento da obrigação de fazer a que foi condenada a demandada, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, a serem apurados em procedimento liquidatório.
Para fins de liquidação, deverá ser considerado o teor do acórdão proferido por esta Egrégia Corte que determinou a renovação automática dos contratos de seguro, sem qualquer modificação ou readequação.
Em seguida, o STJ, em sede de Embargos Declaratórios com efeitos infringentes (ID 29321545 - pág. 92), complementou o acórdão determinando o ajuste do contrato de seguro de vida de forma escalonada e ao longo de período amplo de tempo.
Deverá, portanto, a liquidação se processar pela forma de arbitramento, nos termos do art. 509, I, e 510 do CPC.
Intimem-se ambas as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos pareceres ou documentos elucidativos.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:19
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:19
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:51
Determinada diligência
-
13/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:39
Processo Desarquivado
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13/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:07
Juntada de informação
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04/11/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 11:17
Determinado o arquivamento
-
01/11/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 11:17
Deferido o pedido de
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30/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048174-53.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias; 2 – Não havendo manifestação, expeça-se ofício para o Banco do Brasil, para fins de compensação da guia com os valores bloqueados; 3 – Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 09:41
Determinada diligência
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16/10/2024 09:41
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 07:56
Deferido o pedido de
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08/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048174-53.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99773062, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:30
Determinada diligência
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06/09/2024 15:30
Deferido o pedido de
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06/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de OSCAR DA SILVA BRITO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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24/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048174-53.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048174-53.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao que já foi considerado no despacho de ID 71376590, foi expedida nova carta de intimação à ré para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência das astreintes fixadas, porém o prazo decorreu sem nenhuma manifestação.
Intimado o exequente naquela oportunidade, este nada requereu, o que motivou o arquivamento do feito (ID 76768357).
Em seguida, iniciou-se o cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar, o qual foi finalizado com sucesso, com a expedição dos respectivos alvarás (ID 87408129).
Agora, requer o exequente a retomada do cumprimento da obrigação de fazer (ID 87863972).
Evidente o descumprimento desta obrigação pela executada, mesmo diante de sua intimação pessoal (ID 73546020).
Assim, majoro a multa diária fixada ao ID 29321546 para o valor de R$800,00 (oitocentos reais), limitada a R$20.00,00 (vinte mil reais).
Intime-se a executada para cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, por seu advogado e pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 09:18
Outras Decisões
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048174-53.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048174-53.2006.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pleito de liberação de valores formulado pela parte vencedora.
Expeçam-se os alvarás, nos termos pleiteados.
Nada mais sendo pleiteado: 1 – Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais). 2 – Após a comprovação do pagamento do encargo nos autos, arquive-se. 3 – Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao protesto do débito. 4 – Após tais providências, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:02
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 12:01
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de OSCAR DA SILVA BRITO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048174-53.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do retorno frutífero do bloqueio, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
16/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048174-53.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82954643, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:31
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 17:05
Determinado o arquivamento
-
19/08/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:38
Decorrido prazo de OSCAR DA SILVA BRITO em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2022 04:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 01:13
Decorrido prazo de GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO em 17/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 00:46
Decorrido prazo de OSCAR DA SILVA BRITO em 15/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 11:28
Processo migrado para o PJe
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2020 MIGRAçãO PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 01/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2020 17:49 TJEJP22
-
14/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2019 MANDADO EXPECA-SE
-
09/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2019 PA02418192001 13:03:11 OSCAR D
-
09/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2019
-
08/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 PA02418192001 08/10/2019 17:06
-
08/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2019 003397PB
-
07/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/10/2019 003397PB
-
02/10/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 10/2019 NF 53/19 PUB. NO DJE
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 53/19
-
30/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2019 NF 53/19 EXPEDIDA
-
05/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2019 NF EXPECA-SE
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 05/2019 CERTIDAO EXPEDIDA
-
24/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2019
-
15/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2019 NF 13/19 PUBLICADA NO DJE
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 13/19
-
13/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2019 NF 13/19 EXPEDIDA
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019
-
31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 PA00208192001 31/01/2019 16:58
-
31/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2019 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETIçãO
-
31/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 PA00208192001 17:09:41 OSCAR D
-
31/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 01/2019
-
30/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/01/2019 003397PB
-
29/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 01/2019 NF 04/19 EXPEDIDA NO DJE
-
25/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2019 NF 04/19
-
25/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2019 NF 04/2019 EXPEDIDA
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018 NF EXPECA-SE
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 02/2018 CERTIDAO EXPEDIDA
-
26/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2018
-
08/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 11/2017 D051843172001 12:04:15 002
-
08/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2017 JUNTADA DE MANDADO
-
26/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2017 SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDEN
-
26/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2017 MANDADO EXPEDIDO
-
10/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2017 MANDADO EXPECA-SE
-
07/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P040272172001 09:55:34 OSCAR D
-
07/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040272172001 16:28:25 OSCAR D
-
28/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2017 NF 61/17 PUBLICADA NO DJE
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17
-
26/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 61/17 EXPEDIDA
-
26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017 NF EXPECA-SE
-
11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2017 CERTIDAO DE DECURSO EXPEDIDA
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
24/01/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2017 NF 01/17 PUB. NO DJE
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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03/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2015 ALVARA ENTREGUE
-
14/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2015
-
14/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 10: 07/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 PA09753152001 11:08:20 OSCAR D
-
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 PA09754152001 11:08:20 OSCAR D
-
30/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2015 003397PB
-
18/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2015 PA09753152001 18/06/2015 15:50
-
18/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2015 PA09754152001 18/06/2015 15:53
-
16/06/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/06/2015 003397PB
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23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2015 NF EXPECA-SE
-
17/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 JUNTADA PETICAO
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17/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2015
-
11/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2014 JUNT. PETICAO DO REU
-
05/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2014 NF EXPECA-SE
-
29/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2014 RECEBIDOS AUTOS DO TJ
-
29/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2014
-
20/08/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 20082007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 29072007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072007 NF 87: 7
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1071] - APELACAO RECEB AGUARDA RAZOES 28062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062007
-
14/05/2007 00:00
Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 14052007
-
14/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052007
-
26/04/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26042007
-
24/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24042007 NF 48: 7
-
21/03/2007 00:00
Mov. [3] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 21032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 21032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21032007
-
12/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032007
-
12/03/2007 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 13032007
-
08/03/2007 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 08032007
-
08/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032007
-
06/03/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 06032007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27022007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28022007 003397PB
-
24/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24022007 NF 24: 7
-
07/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022007
-
07/02/2007 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 07022007
-
07/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07022007
-
16/01/2007 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 15012007
-
16/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012007
-
04/12/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 04122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04122006
-
29/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28112006
-
29/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112006
-
29/11/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29112006
-
27/11/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21112006
-
20/10/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102006
-
18/10/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 181020061SUL AMERICA S
-
18/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18102006 NF 91: 6
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20092006
-
18/09/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 18092006 JPDH
-
18/09/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2006
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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