TJPB - 0805491-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:05
Juntada de Ofício
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24/01/2025 10:34
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 10:34
Determinada diligência
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07/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0805491-69.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA(*70.***.*46-71); ZELIA FELINTO DE ARAUJO(*43.***.*24-53); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por ZELIA FELINTO DE ARAUJO em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
Narra a autora, em síntese, não ter contrato os empréstimos: a) de número 235455122, a ser pago em 96 parcelas de R$ 99,77 (noventa e nove reais e setenta e sete centavos), encerrada em 09/07/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde pagou 92 parcelas; b) de número 235867281, a ser pago em 96 parcelas de R$ 90,00 (noventa reais), encerrada em 05/09/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde pagou 90 parcelas; c) de número 236053816, a ser pago em 96 parcelas de R$ 78,72 (setenta e oito reais e setenta e dois centavos), encerrada em 09/07/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde pagou 88 parcelas; d) de número 235455097, a ser pago em 96 parcelas de R$ 90,00 (noventa reais), encerrada 09/07/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde a parte pagou 64 parcelas; e) de número 235455129, a ser pago em 96 parcelas de R$ 104,00 (cento e quatro reais), encerrada em 09/07/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde pagou 65 parcelas; f) de número 235455167, a ser pago em 96 parcelas de R$ 46,32 (quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), encerrada em 09/07/2018, porém continuou a cobrança indevida até 2020, onde a parte pagou 65 parcelas.
Requereu repetição em dobro dos valores descontados além de uma indenização por danos morais.
Justiça gratuita deferida (Id. 70670147).
Na contestação, o banco demandado levantou a prejudicial de prescrição, preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, informou que todos os empréstimos foram solicitados e os valores foram depositados na conta corrente da autora, requerendo a improcedência dos pedidos (Id. 72601797).
Na impugnação à contestação, a autora rebateu os argumentos defensivos, aduzindo que os documentos apresentados pelo demandado possuem apenas a assinatura da autora sem qualquer preenchimento (Id. 72602727), evidenciando fraude financeira, tendo sido preenchidos após a assinatura da autora.
Ao final, ratificou os termos da inicial (Id. 76173914).
As partes foram intimadas a especificar provas, tendo o demandado requerido a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal – 104 (Agência 0037, Conta nº 24100-8), para que confirme os depósitos realizados em conta bancária de titularidade da parte autora (CPF nº *43.***.*24-53), para averiguar o recebimento dos valores (Id. 77532940).
A autora informou que não havia nenhuma prova a produzir (Id. 77685224).
Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos (Id. 81282733).
A autora apelou e o eg.
TJPB anulou a sentença entendendo ser necessária dilação probatória, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa suscitada de ofício (Id. 88066873). É o relatório.
Decido.
O cerne da lide está na solicitação ou não dos referidos empréstimos.
A autora nega ter requerido já o banco demandado afirma que foram solicitados e depositados em sua conta bancária.
Dessa forma, entendo relevante esclarecer se os valores de fato foram depositados na conta da autora.
Diante do exposto, em homenagem aos princípios da cooperação e celeridade processual, intime-se a autora para informar, objetivamente, se os valores abaixo foram ou não creditados em sua conta bancária e se foram por ela utilizados, juntando extrato bancário: a) R$ 341,26 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos), no período de outubro a dezembro de 2014; b) R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais), no período de outubro a dezembro de 2014; c) R$ 922,51 (novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), no período de novembro de 2014 a janeiro de 2015; d) R$ 734,80 (setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), no período de novembro de 2014 a janeiro de 2015; e) R$ 3.121,75 (três mil cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), no período de fevereiro a março de 2015; f) R$ 346,32 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), no período de março a maio de 2015.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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05/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:51
Juntada de Certidão de prevenção
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18/01/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/01/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805491-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:09
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZELIA FELINTO DE ARAUJO - CPF: *43.***.*24-53 (AUTOR).
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07/02/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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