TJPB - 0866996-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 06:59
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:24
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para apresentar as contrarrazões. -
24/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/04/2024 00:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866996-61.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SCARLETT HORRARA DE ARAUJO REGALADO Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO - PB16411-E REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/04/2024 21:57
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 01:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 01:54
Juntada de Petição de memoriais
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06/02/2024 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 05:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - TUTELA ANTECIPADA De ordem do(a) MM Jui(í)z(a) do Juizado Especial Cível da Capital, expeço o presente Mandado de Citação e Intimação, a qualquer Oficial de Justiça, para que em cumprimento ao mesmo, CITE da presente ação bem como intime a parte promovida, para que cumpra nos exatos termos a TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA por este juízo com o seguinte teor: " DEFIRO o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A seja imediatamente INTIMADA, para que PROCEDA AO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA no endereço da unidade consumidora nº 5/2277741-1, notadamente em relação ao débito discutido nestes autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, mantendo ainda a prestação de serviço até a sentença, e desde que a parte autora venha a efetuar o pagamento dos consumos pertinentes aos meses vincendos e vencidos. " .
Para maiores detalhes acessar o link disponibilizado abaixo.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023 -
06/12/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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