TJPB - 0864672-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:29
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:04
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864672-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Após, deverá o cartório dar prosseguimento ao determinado na decisão de id. 86132561.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:52
Outras Decisões
-
27/12/2024 15:52
Determinada diligência
-
26/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:08
Outras Decisões
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09/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:49
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864672-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o Banco do Brasil para se manifestar sobre a proposta de honorários periciais em 5 dias.
Caso concorde, deverá efetuar o depósito do valor em conta judicial.
Em seguida, caberá ao cartório intimar o perito para dar apresentar o laudo em 30 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:07
Determinada diligência
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08/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:10
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864672-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected], independentemente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:27
Determinada diligência
-
26/02/2024 19:27
Nomeado perito
-
26/02/2024 19:27
Deferido o pedido de
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26/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:09
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864672-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/01/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0864672-98.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMIAO PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
06/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:50
Determinada diligência
-
06/12/2023 10:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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06/12/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIAO PEREIRA - CPF: *05.***.*20-72 (AUTOR).
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03/12/2023 18:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMIAO PEREIRA (*05.***.*20-72).
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21/11/2023 07:33
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2023 07:33
Determinada diligência
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20/11/2023 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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