TJPB - 0800296-41.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 06:32
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:41
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:58
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:03
Outras Decisões
-
24/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:44
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:03
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:35
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800296-41.2023.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciado por ANTONIO SOARES DA SILVA BARROS, já qualificado, nos termos da petição inicial inclusa nos autos digitais em apreço.
O exequente foi intimado para EMENDAR a inicial de cumprimento de sentença a fim de excluir a cobrança de honorários de sucumbência, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Acontece que o exequente não cumpriu a determinação do juízo. É o breve relatório.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir a exclusão da cobrança de honorários de sucumbência, sob pena de indeferimento.
Contudo a parte autora mão emendou nos termos acima, criando empecilho intransponível à continuidade do feito.
Nesse panorama, imperiosa é a decretação do indeferimento da peça proemial, posto que desatendidas as prescrições legais aplicáveis à espécie.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o processamento do cumprimento de sentença , com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários, com fulcro no art. 85, § 8º, NCPC, suspendendo sua cobrança em virtude de expressa previsão legal (art. 98, §3º do NCPC), já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso o vício seja sanado.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800296-41.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Vê-se do título judicial que o demandante foi condenado em honorários de sucumbência, com exigibilidade suspensa.
Logo, é indevido o pleito de cumprimento de sentença quanto a tal verba.
Intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial de cumprimento de sentença, excluindo-se a cobrança de honorários de sucumbência, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 06:59
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 08:03
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 06:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 07:41
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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