TJPB - 0800117-40.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
"Com a resposta, intime-se a autora, para requerer o que entender de direito, em cinco dias." -
14/08/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:22
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMO O ADVOGADO DO AUTOR, PARA SE PRONUNCIAR ACERCA DO ID 91494324, ENVIADO PELO BANCO DO BRASIL, EM CINCO DIAS.
Ingá/PB, 4 de junho de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
04/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
" Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias." guia 89770512 -
02/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:59
Juntada de cálculos
-
26/04/2024 01:05
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 07:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800117-40.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 86879981.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
24/04/2024 22:55
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 22:53
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800117-40.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução em relação aos danos materiais.
No despacho de ID. 83191599, asseverei que, analisando a petição de cumprimento de sentença anexada ao id 75558053, verifiquei que a autora cobrou, a título de dano material, o pagamento de 60 parcelas de R$ 26,74.
Contudo, não há nos autos extratos da conta que comprovem o desconto das 60 parcelas.
De outra banda, o promovido apresentou tela de sistema informando o cancelamento da cobrança em 20/02/2023, contudo também não apresentou os extratos da conta (id 75974136).
Intimado a apresentar os referidos extratos, sob pena de homologação dos cálculos da exequente, o banco réu, em mais de uma oportunidade, quedou-se inerte.
Sendo assim, considerando a inércia reiterada do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, NÃO ACOLHENDO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado.
Intimem-se as partes, especialmente a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar se dá quitação em relação aos valores depositados, bem como para apresentar dados bancários para a expedição dos alvarás.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
"Após, intime-se a autora para se manifestar, no mesmo prazo." -
21/02/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o banco bradesco, NOVAMENTE, para que apresente os extratos da conta da autora referente ao período em que houve a cobrança da tarifa (gasto com crédito), no prazo de 10 dias, sob pena de ser aceito o valor apresentado pela autora.
Ingá/PB, 25 de janeiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/01/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800117-40.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando a petição de cumprimento de sentença anexada ao id 75558053, verifico que a autora cobrou, a título de dano material, o pagamento de 60 parcelas de R$ 26,74.
Contudo, não há nos autos extratos da conta que comprovem o desconto das 60 parcelas.
De outra banda, o promovido apresentou tela de sistema informando o cancelamento da cobrança em 20/02/2023, contudo também não apresentou os extratos da conta (id 75974136).
Assim, intime-se o banco bradesco para que apresente os extratos da conta da autora referente ao período em que houve a cobrança da tarifa (gasto com crédito), no prazo de 10 dias, sob pena de ser aceito o valor apresentado pela autora.
Após, intime-se a autora para se manifestar, no mesmo prazo.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2023 08:12
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:49
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:09
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 02:38
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:48
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:48
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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