TJPB - 0850280-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0850280-27.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido constante na petição de ID 112046179.
Citem-se os promovidos, através da via postal com aviso de recebimento, nos termos determinado no ID 68468547, nos endereços indicados no ID 112046179.
Caso seja necessário, intime-se o autor para recolher as diligências necessárias à citação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
28/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:49
Deferido o pedido de
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17/07/2025 15:38
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
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30/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:44
Determinada diligência
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08/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:25
Juntada de Informações
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02/04/2025 10:28
Determinada diligência
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02/04/2025 10:28
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 10:28
Deferido o pedido de
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21/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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06/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:02
Expedição de Carta.
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30/10/2024 10:02
Expedição de Carta.
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29/10/2024 20:44
Determinada diligência
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24/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:34
Determinada diligência
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25/09/2024 18:34
Deferido o pedido de
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18/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0850280-27.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar, a parte autora requereu dilação de prazo para recolhimento das custas.
DEFIRO o pedido.
Comprovado o recolhimento, cite-se conforme requerido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 20:21
Determinada diligência
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11/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:40
Juntada de Informações
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07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de mandado
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04/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 12:29
Determinada diligência
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02/03/2024 12:29
Deferido o pedido de
-
01/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0850280-27.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO(17.***.***/0001-78); MARIA HELENA GOMES DE MELO(*89.***.*91-87); Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entende de direito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
05/02/2024 11:26
Determinada diligência
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05/02/2024 11:26
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850280-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 03:00
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO (17.***.***/0001-78).
-
15/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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