TJPB - 0859902-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0859902-72.2017.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: MARIA ALICE FALCAO COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL - PB18884 EXECUTADO: NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO, ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 Advogados do(a) EXECUTADO: ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO NETO - PB22742, IRINA NUNES CABRAL DE PAULO - PB12554 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens do executado no SNIPER, conforme documento de comprovação em anexo.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos por ausência de bens penhoráveis, nos termos da lei.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:33
Deferido o pedido de
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17/07/2025 20:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:36
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:40
Determinada diligência
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17/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:23
Juntada de Ofício
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22/10/2024 23:17
Determinada diligência
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21/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859902-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da exequente, por seu advogado, para informar acerca do cumprimento da determinação judicial pelo Hospital Nossa Senhora das Neves.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 06:42
Juntada de Ofício
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18/08/2024 08:20
Determinado o arquivamento
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18/08/2024 08:20
Determinada diligência
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18/08/2024 08:20
Indeferido o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
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03/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859902-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da exequente, por seu causídico, para informar os dados bancários de cada um para expedição dos alvarás, com a discriminação dos valores correspondentes.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:28
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859902-72.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; e, na hipótese de haver manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:49
Determinada diligência
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08/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:16
Deferido em parte o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 07:56
Indeferido o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
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22/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859902-72.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Uma vez que cumprida a diligência determinada, intimo o autor a requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 15:58
Juntada de Ofício
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25/01/2024 19:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 23:19
Juntada de Ofício
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17/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:46
Deferido em parte o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 19:03
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859902-72.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:14
Juntada de Informações prestadas
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24/11/2023 12:13
Desentranhado o documento
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24/11/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 18:02
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Ofício
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01/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 06:27
Juntada de Ofício
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04/07/2023 10:14
Determinada diligência
-
04/07/2023 10:14
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 10:14
Indeferido o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 05:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:53
Determinada diligência
-
12/06/2023 15:53
Indeferido o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:36
Processo Desarquivado
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31/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 09:04
Determinado o arquivamento
-
15/05/2023 09:04
Indeferido o pedido de MARIA ALICE FALCAO COSTA - CPF: *08.***.*23-05 (EXEQUENTE)
-
04/05/2023 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 11:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/04/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:51
Determinada diligência
-
05/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 09:13
Juntada de Alvará
-
03/11/2022 14:43
Deferido o pedido de
-
03/11/2022 14:43
Outras Decisões
-
26/10/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:11
Juntada de comunicações
-
20/10/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 08:14
Juntada de Alvará
-
14/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:56
Outras Decisões
-
28/07/2022 17:56
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2022 17:56
Determinada diligência
-
28/07/2022 17:56
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 11:06
Deferido o pedido de
-
09/12/2021 11:06
Determinada diligência
-
09/11/2021 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 01:56
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:00
Juntada de Alvará
-
20/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:49
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:38
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:30
Outras Decisões
-
15/03/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:11
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 29/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:47
Transitado em Julgado em 03/07/2020
-
13/07/2020 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2020 00:41
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 02/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:13
Decorrido prazo de IRINA NUNES CABRAL DE PAULO em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:44
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2019 18:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:07
Juntada de Alvará
-
17/12/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2018 15:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 01:26
Decorrido prazo de NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2018 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2018 00:33
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO LEAL em 13/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 00:44
Decorrido prazo de ADAILSON LUIZ DE QUEIROZ COUTINHO FILHO em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 00:44
Decorrido prazo de NILZEIDE HENRIQUES COUTINHO em 12/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2018 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2018 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 14:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 14:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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