TJPB - 0803740-19.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803740-19.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: FRANCISCA JOSE DA SILVA Endereço: Sítio Volta, s/n, Área Rural, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Réu(s): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, 10 ANDAR LADO B SALA 1.002, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Alvará(s) expedido(s) e a disposição da(s) parte(s) beneficiária(s).
Data e assinatura eletrônicas. -
28/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
26/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 11:28
Juntada de Alvará
-
24/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 04:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
18/09/2024 21:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/08/2024 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 23:51
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803740-19.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA JOSE DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
06/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 12:32
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:32
Decretada a revelia
-
23/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:29
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA JOSE DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/12/2022 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803394-39.2020.8.15.0211
Anaiza Luiza da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2020 21:33
Processo nº 0837095-48.2023.8.15.2001
Fundacao Forluminas de Seguridade Social...
Antonio Alves Viana
Advogado: Joseane Farias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2023 15:05
Processo nº 0826143-35.2019.8.15.0001
J. Barbosa Neto &Amp; Cia LTDA - EPP
Francisco de Assis Veras
Advogado: Eduardo Sergio Sousa Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2021 14:20
Processo nº 0809861-27.2019.8.15.2003
Eliane Rodrigues Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2019 18:01
Processo nº 0826143-35.2019.8.15.0001
Ligia Lisboa Veras
J. Barbosa Neto &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Eduardo Sergio Sousa Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2019 23:01