TJPB - 0821307-14.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821307-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Segue resultado do Sisbajud.
Nos termos do art. 854, §2, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo e documento de Id. 86652943) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente intimada acerca do resultado do Sisbajud hoje acostado aos autos, do documento de Id. 86652943 e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821307-14.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante do desinteresse da parte autora, deixo de incluir o presente processo em pauta objetivando tentativa de conciliação.
Não havendo notícia de pagamento e estando o dinheiro em primeiro lugar, na ordem de preferência para penhora, defiro o pedido de protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros.
Segue comprovante com repetição ativada por 30 (trinta) dias, incluindo penalidades do §1º do art. 523 do CPC, o que totalizou R$ 28.251,30.
Ficam as partes intimadas.
Voltem-me conclusos ao final da "teimosinha" ou antes disso, caso haja provocação por qualquer interessado.
CG, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821307-14.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Intimadas para para pagamento espontâneo dos valore informados pela exequente, a executada pugnou pela realização de audiência de conciliação.
Este juízo é um entusiasta da conciliação porque acredita que, sem dúvida, é a forma mais efetiva de pacificação e resolução de conflitos, pois representa solução construída com a participação direta das partes, contudo, a experiência comprova que a inclusão em pauta, com essa finalidade, só tem a mínima perspectiva de resultado positivo se os dois lados, demandante e demandado, demonstrarem interesse.
Do contrário, se revela apenas procrastinador e desgastante, pois, via de regra, comparece-se apenas por força de imposição judicial e para evitar eventual aplicação de multa, o que se revele bastante contraproducente.
Sendo assim, este juízo se coloca à disposição para incluir a audiência em pauta para tentativa de conciliação, desde que haja interesse, também, da parte autora.
Fica a demandante intimada para, em até 05 dias, dizer se tem interesse na inclusão deste processo em pauta, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Fica ciente de que o seu silêncio será interpretado positivamente.
Não havendo a inclusão em pauta por desinteresse da parte exequente ou , ainda que haja, mas não se chegando a uma conciliação, o processo deverá seguir com a exequente requerendo o que entender de direito.
Fica a parte executada intimada para ciência deste conteúdo.
CG, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 11:21
Baixa Definitiva
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05/12/2023 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2023 11:21
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DEBORAH CARLA ROCHA SOUTO DE MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 20:06
Conhecido o recurso de DANTAS & LEAL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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09/10/2023 16:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 16:33
Juntada de Certidão de julgamento
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09/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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