TJPB - 0818500-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2025 22:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0818500-69.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE(*14.***.*37-56); EDJALMA DE LIMA BARBOSA(*60.***.*46-20); JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA(*75.***.*65-37); JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA(*70.***.*69-00); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Em sendo caso de pendência de recolhimento de custas, a parte poderá recolhê-las independentemente da suspensão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 10:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0818500-69.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE(*14.***.*37-56); EDJALMA DE LIMA BARBOSA(*60.***.*46-20); JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA(*75.***.*65-37); JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA(*70.***.*69-00); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intime-se o demandado para anexar microfilmagem legível.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:48
Juntada de Informações
-
22/08/2024 10:04
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 13:53
Deferido o pedido de
-
21/08/2024 13:53
Determinada diligência
-
21/08/2024 13:53
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0818500-69.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE(*14.***.*37-56); EDJALMA DE LIMA BARBOSA(*60.***.*46-20); JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA(*75.***.*65-37); JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA(*70.***.*69-00); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intime-se, novamente, o Banco do Brasil para, no prazo de 5 dias, proceder com o pagamento dos honorários do perito (R$ 1.500,00).
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de EDJALMA DE LIMA BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818500-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:11
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 18:01
Nomeado perito
-
05/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de EDJALMA DE LIMA BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818500-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818500-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDJALMA DE LIMA BARBOSA - CPF: *60.***.*46-20 (AUTOR).
-
11/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:25
Decorrido prazo de JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:08
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 10:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
07/06/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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