TJPB - 0843619-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843619-95.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se no ID.112397344 que a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, requereu a declaração de incompetência absoluta e a remessa dos autos ao foro competente da Justiça Federal.
Em caso semelhante, o TJPB decidiu pela incompetência da Justiça Estadual, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal para o processamento e o julgamento de ações dessa natureza: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE SALDO DEVEDOR AJUIZADA EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – CEF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
ANULAÇÃO DO DECISÓRIO COMBATIDO.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. - “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
Sentença de procedência parcial.
Anulação.
Alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal lavrada em RGI.
Empresa pública que deve integrar o polo passivo, uma vez que credora fiduciária.
Incidência da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça.
Declínio de competência para a Justiça Federal, mantida a tutela de urgência concedida, nos termos do artigo 64, §4º, do CPC”. (TJRJ; APL 0035647-63.2019.8.19.0203; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel.
Des.
Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho; DORJ 20/10/2022; Pág. 222) - Desse modo, havendo claro e expresso interesse da Caixa Econômica Federal na resolução da presente lide, a qual é uma empresa pública federal, não há dúvidas de que, conforme expressa dicção do artigo 109, I, da Constituição Federal, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal (TJPB - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0826466-38.2022.8.15.0000 Relator :Des.
José Ricardo Porto) Desse modo, considerando os termos da Súmula 150 do STJ - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas – DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção judiciária desta Capital.
Uma vez que se tratam de processos eletrônicos não interconectados, é encargo da parte autora extrair cópia integral do feito para redistribuição ao juízo competente, ora declinado, devendo o feito nesta Vara ser de logo arquivado.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:34
Determinado o arquivamento
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25/07/2025 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2025 11:34
Declarada incompetência
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22/07/2025 17:16
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:13
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843619-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.11239734.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:01
Determinada diligência
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22/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:02
Determinada diligência
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05/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843619-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, a fim de análise do pedido de penhora do mesmo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:35
Determinada diligência
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26/09/2024 19:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 00:39
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843619-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2024, às 10:45 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a parte executada ser citada e intimada pessoalmente.
P.I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 10:45 8ª Vara Cível da Capital.
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06/06/2024 11:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2024 21:04
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:32
Determinada diligência
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22/05/2024 12:32
Outras Decisões
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07/02/2024 20:33
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio de PEQUENO valor da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil.
INTIMEM-SE as partes para falar acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias, devendo a parte credora requerer medida efetiva à satisfação de seu crédito. -
05/12/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 19:52
Determinada diligência
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27/11/2023 19:52
Outras Decisões
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05/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 12:25
Deferido o pedido de
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31/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO JULIO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 19:22
Desentranhado o documento
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21/06/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 14/09/2022 23:59.
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02/09/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 18:02
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
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18/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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