TJPB - 0867922-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
09/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:40
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ROSAS RIBEIRO em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INFORME-SE à parte, onde a mesma pode dispor da mídia perseguida na petição do ID. 98073855.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:10
Homologada a Transação
-
08/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ROSAS RIBEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de AMELIO ESTRELA SOBRINHO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ROSAS RIBEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de AMELIO ESTRELA SOBRINHO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2024 09:14
Juntada de informação
-
17/07/2024 00:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que, conforme contrato inserido no ID 88345455, o sr.
AMELIO ESTRELA SOBRINHO, consta como locatário, deve ele ser incluído no polo passivo da lide juntamente à ré que está na condição de fiadora.
Portanto, defiro o pedido de ID 92124836 para determinar a inclusão da referida parte no polo passivo da lide.
Em seguida, designo audiência de conciliação para o dia 08/_08/2024, às 11:OOh.
Proceda-se o cartório com a intimação das partes e a inclusão do link, ID e senha de acesso à sala de audiência virtual.
CITE-SE o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, deixando-o ciente de que poderá contestar a ação, em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência conciliatória, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, sob pena de revelia, art. 344 do CPC, bem como conste no mandado o link, ID e senha de acesso à sala virtual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que, conforme contrato inserido no ID 88345455, o sr.
AMELIO ESTRELA SOBRINHO, consta como locatário, deve ele ser incluído no polo passivo da lide juntamente à ré que está na condição de fiadora.
Portanto, defiro o pedido de ID 92124836 para determinar a inclusão da referida parte no polo passivo da lide.
Em seguida, designo audiência de conciliação para o dia 08/_08/2024, às 11:OOh.
Proceda-se o cartório com a intimação das partes e a inclusão do link, ID e senha de acesso à sala de audiência virtual.
CITE-SE o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, deixando-o ciente de que poderá contestar a ação, em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência conciliatória, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, sob pena de revelia, art. 344 do CPC, bem como conste no mandado o link, ID e senha de acesso à sala virtual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
12/07/2024 21:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 15:44
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 22:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ROSAS RIBEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer se tem interesse em conciliar, em 15(quinze) dias, haja vista a manifestação da parte promovida.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
08/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIANE CHIANCA ESTRELA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 07:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SILVA ROSAS RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 11:14
Determinada diligência
-
22/01/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); INTIME-SE a autora ao pagamento da diligência de citação da parte contrária no prazo de 5(cinco) dias.
Após comprovado o pagamento das diligências, CITE-SE e INTIME-SE (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 12:37
Determinada diligência
-
15/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital DESPEJO (92) 0867922-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declarações iniciais do espólio onde consta a relação dos bens, a fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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