TJPB - 0867161-50.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:48
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0867161-50.2019.8.15.2001 [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE WILTON DE FRANCA BARBOSA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação, tendo em vista que o banco exequente, na petição de ID. 89369684, requereu “a extinção da presente ação, com fulcro no art. 924, II do CPC, tendo em vista que as partes executadas LIQUIDARAM o débito devendo ocorrer a baixa de eventual penhora e seguir o processo para arquivamento”.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em face da satisfação do débito.
Segue, em anexo, desbloqueio de valores, via Sisbajud, como requerido.
Custas quitadas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 19:43
Determinado o arquivamento
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19/05/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:10
Determinada diligência
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11/03/2024 11:10
Deferido o pedido de
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08/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867161-50.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a sob pena de arquivamento, ID supra..
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:46
Determinada diligência
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17/01/2024 18:46
Deferido o pedido de
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14/12/2023 10:53
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 13:23
Determinada diligência
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13/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
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31/03/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/03/2023 08:48
Deferido o pedido de
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09/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:28
Determinada diligência
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01/02/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2023 15:28
Deferido o pedido de
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16/10/2022 12:34
Conclusos para decisão
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02/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:17
Decretada a revelia
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06/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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23/04/2022 04:50
Decorrido prazo de JOSE WILTON DE FRANCA BARBOSA em 22/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:10
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO Execução COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO 0867161-50.2019.815.2001 - 11ª VARA CÍVEL .
O MM Juiz de Direito F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Execução por Título Extrajudicial, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0867161-50.2019.815.2001, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (EXEQUENTE) em face de JOSÉ WILTON DE FRANCA BARBOSA (EXECUTADO).
Em razão de tentativas frustradas de citação do executado nos endereços obtidos e informados, e desconhecido o seu atual endereço, é considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual fica CITADO JOSÉ WILTON DE FRANCA BARBOSA (EXECUTADO) para pagar a dívida em exequenda no valor de 40.760,52 (quarenta mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), atualizada com correção monetária e juros de mora, mais as custas da execução e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 03 dias, contado da citação mediante a publicação deste.
Havendo o pagamento integral do débito nesse prazo, os honorários serão reduzidos pela metade.
Poderá opor-se à execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% por cento ao mês.
O prazo para defesa começará a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso o executado não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II e 257, IV, do CPC).
Desse modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital em jornal local de ampla circulação afasta-se a alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito em substituição 11ª Vara Cível -
22/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 06:58
Expedição de Edital.
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13/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 23:06
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 22:44
Deferido o pedido de
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06/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
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28/06/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2021 20:33
Juntada de Certidão
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08/01/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:26
Conclusos para despacho
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17/04/2020 10:25
Juntada de Certidão
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31/01/2020 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:46
Conclusos para despacho
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21/10/2019 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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