TJPB - 0801651-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2024 12:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2024 16:25 Determinado o arquivamento 
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                                            20/05/2024 07:21 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 07:20 Processo Desarquivado 
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                                            17/05/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 01:41 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 01:41 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 20:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 20:40 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
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                                            23/04/2024 17:40 Homologada a Transação 
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                                            17/04/2024 11:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 11:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/04/2024 11:43 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            16/04/2024 02:04 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 02:04 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 15/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 23:34 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/03/2024 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2024 15:31 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            05/02/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2024 22:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2024 00:39 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 00:27 Publicado Decisão em 12/12/2023. 
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                                            12/12/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 
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                                            11/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801651-22.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO EXECUTADO: VIVO S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
 
 O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim firmou seu entendimento: “A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1110925/SP, repetitivo, Rel.
 
 Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009) – vide também REsp 1136144 e AgInt no AREsp 1264411/ES.
 
 A partir do exposto e analisando os fundamentos trazidos pelos excipientes, não vislumbro o enquadramento nas hipóteses acima destacadas.
 
 A alegação de excesso da execução, é incabível em sede de exceção de pré-executividade.
 
 Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, NÃO RECEBO a exceção de pré-executividade, devendo a execução prosseguir.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Intime-se o executado para cumprir a decisão de id. 78616684, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            08/12/2023 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 23:41 Não recebido o recurso de VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0409-72 (EXECUTADO). 
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                                            17/10/2023 20:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 15:07 Juntada de Petição de resposta 
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                                            17/10/2023 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2023 00:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 01:03 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 13:19 Juntada de Alvará 
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                                            26/09/2023 15:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2023 05:16 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            25/09/2023 05:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            12/09/2023 18:36 Deferido em parte o pedido de Gilson Farias de Araújo Filho - CPF: *58.***.*62-07 (EXEQUENTE) 
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                                            18/07/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 17:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2023 14:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2023 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2023 12:17 Deferido em parte o pedido de Gilson Farias de Araújo Filho - CPF: *58.***.*62-07 (EXEQUENTE) 
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                                            10/02/2023 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 11:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/02/2023 00:27 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/01/2023 23:59. 
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                                            09/01/2023 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2022 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 15:49 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2022 12:36 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/12/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2022 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2022 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 22:58 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 13:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/11/2022 08:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/11/2022 06:03 Juntada de provimento correcional 
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                                            29/06/2022 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2022 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 14:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/06/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2022 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2022 19:33 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/04/2022 05:03 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/04/2022 23:59:59. 
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                                            18/04/2022 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 07:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2022 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 22:00 Juntada de Alvará 
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                                            05/04/2022 13:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/04/2022 18:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2022 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2022 18:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 21:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2022 11:29 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/03/2022 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2022 15:23 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/03/2022 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2022 09:40 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2022 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/11/2021 03:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/11/2021 14:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/10/2021 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2021 10:44 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            25/10/2021 10:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            21/10/2021 03:13 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/10/2021 23:59:59. 
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                                            03/10/2021 10:05 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2021 00:04 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/09/2021 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2021 12:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/09/2021 11:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/09/2021 20:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2021 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2021 22:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/09/2021 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2021 09:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/06/2021 18:59 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2021 18:59 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            22/06/2021 03:21 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            15/06/2021 04:09 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/06/2021 23:59:59. 
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                                            12/06/2021 01:38 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            09/06/2021 06:28 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2021 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 09:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/05/2021 17:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/05/2021 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2021 14:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/05/2021 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2021 17:51 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            19/04/2021 17:50 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            05/04/2021 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 10:43 Audiência 05/04/2021 10:30 realizada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#. 
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                                            05/04/2021 10:43 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/04/2021 10:30:00 2 jec. 
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                                            31/03/2021 14:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2021 05:35 Decorrido prazo de Gilson Farias de Araújo Filho em 24/02/2021 23:59:59. 
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                                            23/02/2021 19:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/02/2021 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2021 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2021 09:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/01/2021 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2021 11:49 Audiência Una Automática designada para 05/04/2021 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/01/2021 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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