TJPB - 0864172-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0864172-66.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório retro, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Segue solicitação de desbloqueio das contas da executada.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juiz(a) de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8995-77 Data/hora do Protocolamento: 10 NOV 2023 12:21 Número do Processo: 0864172-66.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 10 DEZ 2023 NELIDA MARIA DA SILVA CARVALHO109.175.354-72 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.412,17 MIDWAY S.A. - SCFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 12:21 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 2.412,17 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 17:35 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 12:21 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 2.412,17 (01) Cumprida integralmente.
R$ 2.412,17 13 NOV 2023 05:00 04 DEZ 2023 12:10 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 2.412,17 Não enviada - - STONE PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 12:21 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 2.412,17 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 14:07 BCO DO NORDESTE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 12:21 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 2.412,17 (98) Não-Resposta - 14 NOV 2023 05:36 04 DEZ 2023 12:10 Bloqueio de Valores (cancelamento) MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 2.412,17 Não enviada R$ 0,00 - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 NOV 2023 12:21 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) R$ 2.412,17 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 NOV 2023 21:07 -
11/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 17:46
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 07:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 06:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 06:55
Processo Desarquivado
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26/06/2023 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TIERRAS DE ESPANA em 31/05/2023 23:59.
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de NELIDA MARIA DA SILVA CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
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11/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2023 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/03/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2022 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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