TJPB - 0864021-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSINALDO DE FRANCA DIAS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:48
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864021-66.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINALDO DE FRANCA DIAS REU: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO tendo como partes os acima nomeados, devidamente qualificadas.
A parte autora, ao distribuir a presente demanda deixou de juntar a peça inicial e os documentos necessários para instruir os autos.
Devidamente intimado(a) para sanar tal irregularidade, deixou transcorrer o prazo sem resposta. Ë o que importa relata.
Decido.
Sem maiores delongas, entendo que o caso é de indeferimento da inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.; No caso em tela, o(a) autor(a) ajuizou a Ação sem a apresentação da petição inicial ou dos documentos necessários.
Neste caso não se justifica a busca do judiciário para a solução de uma lide, pois o autor(a) nem sequer deu o primeiro passo em busca de uma solução.
Intimado(a) para sanar a mencionada irregularidade, o(a) autor(a)deixou transcorrer o prazo sem nada apresentar.
Assim, tendo o(a) autor(a) deixado de emendar a inicial, como determinado no despacho, não há como prosseguir com o feito.
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO A INICIAL e faço com base no artigo 321 parágrafo único do CPC, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e faço com base no art. 485, Inciso I do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 09:46
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 09:46
Indeferida a petição inicial
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03/04/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSINALDO DE FRANCA DIAS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864021-66.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSINALDO DE FRANCA DIAS REU: BANCO AGIBANK S/A DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos eletrônicos, o feito foi distribuído sem petição inicial, não se podendo se cogitar, sequer, de uma efetiva ação judicial, assim, intime-se a parte autora para juntar a peça inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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