TJPB - 0806078-04.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806078-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:19
Publicado Mandado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 09:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806078-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/11/2024 09:42
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806078-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102937553 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/10/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 20:17
Juntada de carta
-
15/08/2024 06:03
Determinada diligência
-
03/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806078-04.2017.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA REU: LEANDRO AQUINO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806078-04.2017.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA REU: LEANDRO AQUINO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora sobre a resposta aos ofícios expedidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ASSINATURA DIGITAL Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:37
Juntada de provimento correcional
-
28/08/2022 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:44
Determinada diligência
-
09/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:42
Determinada diligência
-
30/04/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:48
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 03:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:19
Determinada diligência
-
10/02/2022 14:19
Outras Decisões
-
21/09/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/09/2021 20:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/09/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 20/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 06:34
Juntada de diligência
-
03/08/2021 21:32
Juntada de informação
-
03/08/2021 21:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 00:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:06
Recebidos os autos.
-
26/10/2020 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/04/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2017 17:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800821-25.2022.8.15.0351
Danilo Wagner de Souza Matias
Municipio de Sape
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2022 17:26
Processo nº 0800821-25.2022.8.15.0351
Danilo Wagner de Souza Matias
Municipio de Sape
Advogado: Jose Alves da Silva Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 11:48
Processo nº 0804349-58.2022.8.15.2003
Laisianne Mendes Pedroza
Gilberto Marinho dos Santos Junior
Advogado: Laisianne Mendes Pedroza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 21:36
Processo nº 0806240-16.2023.8.15.0731
Antonia Muniz de Menezes
Municipio de Lucena
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2023 13:36
Processo nº 0801436-40.2021.8.15.2003
Rodrigo da Silva Pereira
Alexandre Matheus Araujo Costa 107457164...
Advogado: Bruna Karolyne de Souza Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2021 20:53