TJPB - 0860299-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:47
Decorrido prazo de procuradoria geral da união em 27/05/2025 23:59.
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01/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:13
Determinada diligência
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13/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AUGUSTO TAVARES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 20:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:53
Determinada diligência
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23/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:20
Juntada de diligência
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16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:44
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860299-24.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Autora, por seus Nobres Advogados para indicar e qualificar os confinantes e seus respectivos cônjuges para que esta Serventia possa efetivar suas citações como já determinado pelo MM.
Juiz.
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO ROBERTO BELARMINO - CPF: *25.***.*20-25 (AUTOR).
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18/05/2024 13:01
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REU)
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18/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0860299-24.2023.8.15.2001 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO ROBERTO BELARMINO REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
No compulsar dos autos, verifico que a presente demanda ressente-se de indicação de confinantes do imóvel usucapiendo.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os confinantes do imóvel usucapiendo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa, 09 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/12/2023 08:13
Conclusos para despacho
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11/12/2023 08:12
Juntada de diligência
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13/11/2023 23:12
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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