TJPB - 0810457-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:13
Determinada diligência
-
22/05/2025 18:13
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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27/04/2025 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
27/04/2025 15:33
Determinada diligência
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25/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 05:16
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:52
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 14:52
Determinada diligência
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03/04/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:51
Determinada diligência
-
09/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:12
Juntada de informação
-
11/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810457-22.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(s) promovido(s), responsável pelo pagamento para ciência da proposta de honorários de ID nº 90976011, bem como para efetuar o pagamento dos referidos honorários, no prazo de 15 dias, conforme Decisão de ID nº 71852733.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810457-22.2016.8.15.2001 AUTOR: LINDOMAR SILVA DA FONSECA REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA, BANCO PAN DECISÃO DESCONSTITUO o perito nomeado, considerando que, desde abril de 2023, o perito nomeado até o presente momento não realizou a perícia na qual foi designada e NOMEIO o perito, Adauto de Araújo Vicente, (CPF: *60.***.*75-20), com endereço na rua Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264 - Telefone: (83) 98871-9428 - E-mail: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24040114152236600000082740224, Informação: 24012612301863900000079755520, Outros Documentos: 23121321242557700000078623718, Petição: 23121321242535400000078623717, Comunicações: 23120716571416200000078393466, Intimação: 23120714395961300000078385123, Intimação: 23120714395961300000078385123, Petição (3º Interessado): 23082500125503100000073639620, Documento de Comprovação: 23081813040934100000073336765, Petição (3º Interessado): 23081813040864800000073336762] -
06/05/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:23
Determinada diligência
-
06/05/2024 22:23
Nomeado perito
-
01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:30
Juntada de informação
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Intime as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a documentação apresentada -
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:46
Determinada diligência
-
09/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:42
Juntada de informação
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:51
Nomeado perito
-
23/04/2023 15:51
Deferido o pedido de
-
11/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 16:52
Juntada de informação
-
03/02/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 05:06
Decorrido prazo de RINALDO ARAUJO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 10:29
Juntada de informação
-
06/11/2022 05:50
Juntada de provimento correcional
-
08/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RINALDO ARAUJO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:00
Juntada de informação
-
18/05/2022 06:56
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 04:32
Decorrido prazo de RINALDO ARAUJO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 05:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:30
Juntada de
-
05/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:18
Nomeado perito
-
21/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:38
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DA FONSECA em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:35
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:20
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2020 00:23
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 09:43
Outras Decisões
-
31/05/2020 23:40
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:30
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2017 02:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2017 12:13
Audiência conciliação realizada para 11/05/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/05/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2017 00:52
Decorrido prazo de André Vidal Vasconcelos Silva em 27/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 00:31
Decorrido prazo de CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA em 26/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 00:31
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 26/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 00:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2017 11:03
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2016 13:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2016 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2016 15:19
Recebidos os autos.
-
20/10/2016 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/10/2016 15:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2016 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2016 15:10
Audiência conciliação cancelada para 07/12/2016 15:50 #Não preenchido#.
-
10/10/2016 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2016 10:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2016 13:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 00:40
Decorrido prazo de André Vidal Vasconcelos Silva em 26/09/2016 23:59:59.
-
08/09/2016 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2016 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2016 14:41
Audiência conciliação designada para 07/12/2016 15:50 2ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 18:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 18:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2016 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 13:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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