TJPB - 0809885-55.2019.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 13:41
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:58
Juntada de Ofício
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30/01/2025 11:10
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809885-55.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e outras tentativas de constrição de bens, restando infrutíferos todos os meios dispostos para esse fim, remanescendo apenas o imóvel gerador do débito executado, cuja penhora foi deferida, contudo por força do despacho de Id. 87573077, ocorreu a suspensão do leilão em razão da oposição de Embargos de Terceiros pela Caixa Econômica Federal, o qual já foi julgado e operado o trânsito em julgado nos autos associados nº 0814686-44.2024.8.15.2001.
Deflui-se dos autos que o imóvel objeto da execução teve a Consolidação da Propriedade em favor da sobredita instituição financeira, assim como requerimento para o cancelamento da penhora ( Id. 103055995).
Notadamente, por tratar-se de débito de natureza propter rem, pode ser exigido do adquirente, conforme jurisprudência pacífica.
Cito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONSOLIDADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
ADQUIRENTE RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS DO IMÓVEL.
ARTIGO 1.345 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO.
IRRELEVÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 109, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO.
LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. 1.
As cotas condominiais constituem obrigação 'propter rem' e podem ser cobradas de qualquer pessoa que venha a adquirir a propriedade do imóvel que lhes deu origem. 2. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que, em se tratando a dívida de condomínio de obrigação propter rem, em razão do que o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia ao pagamento da dívida, o proprietário do imóvel pode ter seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento." (STJ - AgInt no REsp 1.851.742/PR) (TJPR - 8ª C.Cível - 0033434-27.2021.8.16.0000 - Engenheiro Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 09.09.2021) (TJ-PR - AI: 00334342720218160000 Engenheiro Beltrão 0033434-27.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 09/09/2021, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/09/2021) Contudo qualquer ato executório sobre o imóvel deverá tramitar na Justiça Federal, onde a Caixa Econômica Federal pode figurar no polo passivo da demanda.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TARIFAS CONDOMINIAIS - UNIDADE DEVEDORA TRANSFERIDA NO CURSO DA AÇÃO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - CEF - REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. - Por se tratar de obrigação de natureza 'propter rem', alterada a titularidade da propriedade do imóvel devedor, deve ser deferido o pedido de inclusão do novo proprietário no polo passivo da execução de despesas condominiais, pois o adquirente da unidade autônoma torna-se responsável pelas dívidas sobre ela pendentes, ainda que constituídas anteriormente à aquisição - Consolidada a propriedade do imóvel devedor de tarifas condominiais a favor da Caixa Econômica Federal, até então credora fiduciária, deverá ser deferido o pedido de sua inclusão no polo passivo e, consequentemente, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal. (TJ-MG - AI: 10000211890694001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 10/01/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/01/2022) Conforme consta da certidão de id. 99875965 tem-se o registro da averbação da consolidação da propriedade pela CEF, de modo que não mais pertence o bem à executada, sendo forçosa a extinção do feito com o levantamento da penhora.
Sobre o tema colho jurisprudência.
Locação de imóvel comercial – Execução de título extrajudicial – Penhora realizada sobre os direitos dos executados em relação ao imóvel, objeto de alienação fiduciária - Consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário durante o transcurso da execução - Devedores que não mais detêm direitos sobre o bem – Cancelamento do leilão e levantamento da penhora - Decisão anulada de ofício. (TJ-SP - AI: 21604467420228260000 SP 2160446-74.2022.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 21/09/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO.
PENHORA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
Comprovada a transferência do bem imóvel ao credor fiduciário por meio de registro na matrícula do imóvel, impossível manter a penhora do bem constrito. (TRT12 - AP - 0001152-02.2017.5.12.0011 , NIVALDO STANKIEWICZ , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 30/04/2020) (TRT-12 00011520220175120011, Relator: NIVALDO STANKIEWICZ, Gab.
Des.
Nivaldo Stankiewicz, Data de Publicação: 30/04/2020).
Por fim, na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Em ambas as espécies executivas a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" é aplicável, impondo-se a mesma consequência processual, qual seja, a extinção do feito. É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Posto isso e considerando o que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ante a ausência de bens, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Determino o levantamento da Penhora sobre o imóvel objeto da presente execução, com o consequente cancelamento do Registro junto ao Cartório Imobiliário, independentemente do pagamento de custas, haja vista que o feito tramita com gratuidade processual.
Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de João Pessoa, para as providências.
Publicada e registrada eletronicamente, com ciência ao exequente.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/01/2025 10:58
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809885-55.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA - PB12537 EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES DESPACHO Infere-se dos presentes autos que foi designado Leilão do imóvel para os dias 24 e 25 de abril do ano em curso ( 1ª e 2ª Praça), contudo, verifica-se da certidão de Id. 84741976, fl. 30/33, que a executada não foi intimada para o ato.
Noutro giro, aporta nos autos associados EMBARGOS DE TERCEIROS, opostos pela Caixa Econômica Federal, com comunicado nestes autos e requerimento de suspensão do leilão, até o julgamento do processo incidental.
Forçosa a suspensão do leilão, pelo que DEFIRO O PEDIDO.
Suspendo ainda o feito até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros associados.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao leiloeiro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814686-44.2024.8.15.2001
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22/03/2024 11:46
Deferido o pedido de
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21/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2023 00:10
Publicado Edital em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de João Pessoa – PB, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0809885-55.2019.8.15.2003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO(S): HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 24 de ABRIL de 2024, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 25 de ABRIL de 2024, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: 10.886,16 (dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado em fev/2022.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 203 - 1º andar do bloco 10 do Condomínio Residencial Horizonte Tropical nº 201 da Rua Governador Mário Covas, bairro João Paulo II, João Pessoa - PB, composto de sala de estar/jantar, varanda, hall, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um)suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social e cozinha/área de serviço e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberto, possuindo uma área de construção privativa real de 56,05m²,área de uso comum e vaga de estacionamento descoberto de 19,6676m², perfazendo uma área de construção real global de 75,7176m², fração ideal de 0,005192 e cota ideal do terreno de72,4223m².
Cadastrado na PMJP sob nº 38.159.0520.000.151 Registro: Matrícula 132.298, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona SUL) – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação Fiduciária perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FIEL DEPOSITÁRIO: KLECIO FERREIRA DOS SANTOS (síndico) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em maio/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, dentre outras.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria do Juízo ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total ou o pagamento da entrada (mínimo de 25% do valor do lance), se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar por escrito, ao leiloeiro através do e-mail [email protected], até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail ([email protected]) e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo (máximo 30 meses), respeitada a parcela mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizadas pela caderneta de poupança.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES, procuradores, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de novembro de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
30/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:41
Expedição de Edital.
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29/11/2023 09:39
Juntada de Carta precatória
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29/11/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2023 11:50
Juntada de
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07/11/2023 10:08
Determinada diligência
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16/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2023 00:38
Publicado Edital em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de João Pessoa – PB, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0809885-55.2019.8.15.2003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO(S): HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 12 de SETEMBRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 14 de SETEMBRO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: 10.886,16 (dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado em fev/2022.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 203 - 1º andar do bloco 10 do Condomínio Residencial Horizonte Tropical nº 201 da Rua Governador Mário Covas, bairro João Paulo II, João Pessoa - PB, composto de sala de estar/jantar, varanda, hall, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um)suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social e cozinha/área de serviço e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberto, possuindo uma área de construção privativa real de 56,05m²,área de uso comum e vaga de estacionamento descoberto de 19,6676m², perfazendo uma área de construção real global de 75,7176m², fração ideal de 0,005192 e cota ideal do terreno de72,4223m².
Cadastrado na PMJP sob nº 38.159.0520.000.151 Registro: Matrícula 132.298, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona SUL) – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação Fiduciária perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FIEL DEPOSITÁRIO: KLECIO FERREIRA DOS SANTOS (síndico) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em maio/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, dentre outras.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria do Juízo ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total ou o pagamento da entrada (mínimo de 25% do valor do lance), se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar por escrito, ao leiloeiro através do e-mail [email protected], até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail ([email protected]) e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo (máximo 30 meses), respeitada a parcela mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizadas pela caderneta de poupança.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES, procuradores, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de agosto de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
10/08/2023 09:32
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:29
Outras Decisões
-
30/05/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:37
Juntada de Carta precatória
-
26/05/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 15:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:36
Decorrido prazo de HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 00:18
Publicado Edital em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Civel de João Pessoa – PB, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0809885-55.2019.8.15.2003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO(S): HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 28 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 30 de MARÇO de 2023, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: 10.886,16 (dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado em fev/2022.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 203 - 1º andar do bloco 10 do Condomínio Residencial Horizonte Tropical nº 201 da Rua Governador Mário Covas, bairro João Paulo II, João Pessoa - PB, composto de sala de estar/jantar, varanda, hall, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um)suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social e cozinha/área de serviço e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberto, possuindo uma área de construção privativa real de 56,05m²,área de uso comum e vaga de estacionamento descoberto de 19,6676m², perfazendo uma área de construção real global de 75,7176m², fração ideal de 0,005192 e cota ideal do terreno de72,4223m².
Cadastrado na PMJP sob nº 38.159.0520.000.151 Registro: Matrícula 132.298, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona SUL) – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação Fiduciária perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FIEL DEPOSITÁRIO: KLECIO FERREIRA DOS SANTOS (síndico) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em maio/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, dentre outras.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria do Juízo ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total ou o pagamento da entrada (mínimo de 25% do valor do lance), se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail ([email protected]) e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo (máximo 30 meses), respeitada a parcela mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizadas pela caderneta de poupança.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perdada caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES, procuradores, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 27 de janeiro de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
07/02/2023 07:41
Expedição de Edital.
-
30/01/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 26/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 20:54
Juntada de
-
28/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 13:35
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Edital em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Civel de João Pessoa – PB, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0809885-55.2019.8.15.2003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO(S): HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 07 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 09 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3(três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DÉBITOS DA AÇÃO: 10.886,16 (dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), atualizado em fev/2022.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 203 - 1º andar do bloco 10 do Condomínio Residencial Horizonte Tropical nº 201 da Rua Governador Mário Covas, bairro João Paulo II, João Pessoa - PB, composto de sala de estar/jantar, varanda, hall, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um)suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social e cozinha/área de serviço e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberto, possuindo uma área de construção privativa real de 56,05m²,área de uso comum e vaga de estacionamento descoberto de 19,6676m², perfazendo uma área de construção real global de 75,7176m², fração ideal de 0,005192 e cota ideal do terreno de72,4223m².
Cadastrado na PMJP sob nº 38.159.0520.000.151 Registro: Matrícula 132.298, perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis (Zona SUL) – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação Fiduciária perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
FIEL DEPOSITÁRIO: KLECIO FERREIRA DOS SANTOS (síndico) AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em maio/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software, dentre outras.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria do Juízo ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total ou o pagamento da entrada (mínimo de 25% do valor do lance), se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de guia de depósito judicial.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento poderão ser enviadas ao leiloeiro por e-mail ([email protected]) e deverão constar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo (máximo 30 meses), respeitada a parcela mínima mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizadas pela caderneta de poupança.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES, procuradores, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de setembro de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- -
19/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:59
Expedição de Edital.
-
16/09/2022 14:59
Expedição de Edital.
-
05/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2022 06:40
Juntada de
-
21/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2022 05:04
Decorrido prazo de HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 00:18
Publicado Edital em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 7ª Juizado Especial Cível da Capital, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0809885-55.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORIZONTE TROPICAL EXECUTADO: HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES DATAS: 1º Leilão no dia 26/04/2022 a partir das 13hs:00min e com encerramento às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 26/04/2022, a partir das 13hs:30min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) da avaliação, ou seja R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 10.886,16 (DEZ MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) em 15 de fevereiro de 2022, conforme ID 54473008 - Pág. 1 e 2.
BEM(NS): 01 (um) apartamento de nº 203 - 1º andar do bloco 10 do Condomínio Residencial Horizonte Tropical nº 201 da Rua Governador Mário Covas, bairro João Paulo II, nesta capital, composto de sala de estar/jantar, varanda, hall, 02 (dois) quartos, sendo 01 (um)suíte, 01 (um) WC suíte, 01 (um) WC social e cozinha/área de serviço e 01 (uma) vaga de estacionamento descoberto, possuindo uma Área de construção privativa real de 56,05m⊃2;,área de uso comum e vaga de estacionamento descoberto de 19,6676m⊃2;, perfazendo uma área de construção real global de 75,7176m⊃2;, fração ideal de 0,005192 e cota ideal do terreno de72,4223m⊃2;, matrícula nº 132298.
Cadastrado na PMJP sob nº 38.159.0520.000.151. .
AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 27 de maio de 2021, conforme ID 43782728 - Pág. 2.
DEPOSITÁRIO: KLÉCIO FERREIRA DOS SANTOS - CPF. *13.***.*06-59.
ID 43782728 - Pág. 2. ÔNUS: Consta Alienação fiduciária a Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 96.316,97 (noventa e seis mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) em 01 de fevereiro de 2022, conforme ID 53876284 - Pág. 1 e outros eventuais na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, apresentando proposta de parcelamento, antes do início do leilão, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES, e seu(s) representante(s) legal(is) ; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 22 de fevereiro de 2022.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - JUIZ DE DIREITO- -
23/02/2022 15:10
Expedição de Edital.
-
23/02/2022 10:27
Expedição de Edital.
-
18/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2022 22:18
Juntada de
-
15/02/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:35
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2021 06:32
Juntada de
-
12/11/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 22:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:19
Decorrido prazo de HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES em 14/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 19:29
Juntada de informação
-
05/08/2021 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:44
Decorrido prazo de HELLEN PAULA OLIVEIRA GUIMARAES em 18/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 14:01
Juntada de diligência
-
14/05/2021 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:20
Outras Decisões
-
28/10/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 26/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
07/10/2020 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2020 15:41
Audiência Una realizada para 07/10/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2020 18:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:21
Audiência Una designada para 07/10/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2020 15:15
Audiência Una realizada para 15/07/2020 15:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 10:42
Audiência Una designada para 15/07/2020 15:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2020 11:38
Audiência una cancelada para 07/04/2020 15:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 18:00
Audiência una designada para 07/04/2020 15:00 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
-
30/10/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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