TJPB - 0866740-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 20:36
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:45
Determinada diligência
-
01/04/2025 12:45
Determinada a citação de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (REU)
-
01/04/2025 12:45
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866740-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 19:52
Determinada a citação de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (REU)
-
12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 15/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2024 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/02/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:26
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/01/2024 21:04
Deferido o pedido de
-
22/01/2024 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS DE FRANCA - CPF: *02.***.*87-34 (AUTOR).
-
19/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0866740-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
P.
I.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023 ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito em substituição -
05/12/2023 21:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:03
Outras Decisões
-
04/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830766-20.2023.8.15.2001
Randson Modesto Coelho da Paixao
Ilca Maria Alexandre
Advogado: Laura de Lima Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 11:51
Processo nº 0810829-24.2023.8.15.2001
Joao Franca de Andrade Neto
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2023 17:56
Processo nº 0864566-39.2023.8.15.2001
Ermengarda Torres Cavalcanti
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 08:41
Processo nº 0839089-14.2023.8.15.2001
Osvaldo Santos de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2023 17:40
Processo nº 0863596-39.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Multifamiliar Par...
Ana Maria Farias de Lucena Falcao
Advogado: Mario Teixeira Tabosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2023 22:35