TJPB - 0803289-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de SOLANGE MEDEIROS CAMILO DAMIAO em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803289-56.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 EXECUTADO: SOLANGE MEDEIROS CAMILO DAMIAO DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento voluntário do acordo homologado, evolua-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas processuais cabíveis.
Honorários indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:08
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:49
Processo Desarquivado
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30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 15:29
Homologada a Transação
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26/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2022 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/04/2022 11:15
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/04/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de SOLANGE MEDEIROS CAMILO DAMIAO em 24/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 20:26
Juntada de informação
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10/03/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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