TJPB - 0806102-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806102-56.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a concessão de prazo improrrogável de 10 dias para regularização das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
A causídica peticionou aos autos no dia 11 de junho, já dispondo de tempo suficiente para entrar em contato com sua cliente.
JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0806102-56.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando o sistema PJe, observei que constam parcelas em aberto relacionadas às custas processuais, conforme captura de tela abaixo: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, regularizar os pagamentos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:34
Determinada diligência
-
27/05/2025 11:34
Outras Decisões
-
23/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:39
Juntada de informação
-
17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:53
Juntada de informação
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 21:45
Outras Decisões
-
20/02/2025 21:45
Determinada diligência
-
20/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:04
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806102-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Honorários depositados ao id. 103629053.
Intime-se o perito para entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:55
Determinada diligência
-
05/12/2024 22:28
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
1.[ ] Intimação a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 88393260 no prazo de 15 dias, inclusive efetuando o pagamento dos honorários periciais no mesmo prazo. -
21/10/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 88393260 no prazo de 15 dias, inclusive efetuando o pagamento dos honorários periciais no mesmo prazo. -
23/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0806102-56.2022.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Liberação de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial feito pelo promovido.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 13 de março de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
04/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:27
Nomeado perito
-
13/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:49
Juntada de informação
-
02/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806102-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 18:59
Determinada diligência
-
19/08/2023 18:59
Outras Decisões
-
18/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA em 08/08/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:33
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
29/05/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 19:59
Juntada de informação
-
23/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMEIRA DO AMARAL PIMENTA em 17/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 13:17
Outras Decisões
-
01/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:20
Juntada de informação
-
04/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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