TJPB - 0800452-58.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2024 01:35 Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 11/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2024 09:40 Juntada de Alvará 
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                                            19/03/2024 13:47 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            18/03/2024 21:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 21:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 08:34 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            29/02/2024 11:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/02/2024 11:53 Expedido alvará de levantamento 
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                                            15/02/2024 19:35 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2024 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 01:11 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            21/12/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800452-58.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: FRANKARLLYSON DE SA FERNANDES EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-a que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do CPC.
 
 Deve ficar ciente, também, de que efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários estabelecidos incidirão sobre o restante.
 
 Pode, igualmente, apresentar impugnação, nos quinze dias subsequentes ao prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, podendo alegar toda matéria de direito que entende cabível (art. 525, do CPC).
 
 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, venham-me os autos conclusos para proceder a penhora on line.
 
 Intime-se a parte exequente para a faculdade do art. 517, do CPC.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            19/12/2023 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 00:35 Publicado Despacho em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 
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                                            12/12/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800452-58.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: FRANKARLLYSON DE SA FERNANDES EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos etc. 1.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, instruindo o seu pedido com o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação e indicar os bens suscetíveis de penhora, se possível. 2.
 
 Advirta-se a parte de que o demonstrativo do débito deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros e a especificação de desconto obrigatório realizado, se for o caso, tudo conforme disposto no art. 798, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC). 3.
 
 Cumprida a determinação judicial e requerida a execução, proceda-se a modificação no sistema do PJE acerca da fase de cumprimento de sentença. 4.
 
 Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do interessado, arquivem-se os autos com baixa e demais registros de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
 
 Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
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                                            11/12/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2023 22:15 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2023 22:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/12/2023 17:50 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 17:50 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            10/03/2023 11:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/03/2023 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 18:02 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/03/2023 17:57 Juntada de Petição de informação 
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                                            07/03/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2023 16:37 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/02/2023 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 18:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/10/2022 13:06 Conclusos para julgamento 
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                                            17/10/2022 01:33 Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 10/10/2022 23:59. 
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                                            06/10/2022 14:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/10/2022 09:10 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe. 
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                                            01/10/2022 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2022 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2022 14:23 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/10/2022 09:10 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe. 
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                                            27/09/2022 13:05 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            27/09/2022 13:05 Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 23/09/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe. 
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                                            23/09/2022 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2022 08:43 Recebidos os autos. 
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                                            23/09/2022 08:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe 
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                                            22/09/2022 17:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/09/2022 02:05 Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 14/09/2022 23:59. 
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                                            07/09/2022 09:34 Juntada de Petição de resposta 
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                                            05/09/2022 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 11:08 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2022 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe. 
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                                            12/05/2022 13:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/05/2022 13:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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